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Brasil

Medida Provisória que acabava com monopólio da Casa da Moeda perde a validade

O ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União

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(Foto: Divulgação / Polícia Federal)

 Perdeu a validade a Medida Provisória 902/19, que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais, aqueles de produtos como cigarros e bebidas. O prazo de vigência da medida foi encerrado em 14 de abril, já incluídas as prorrogações. O ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

De acordo com a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP. Segundo o texto da medida, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

O Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência.

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