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Economia

Mulher com o nome sujo por uma dívida de R$ 2.300 de 2020 tenta um financiamento e descobre que, passados 5 anos, a negativação precisa sair do cadastro

SPC e Serasa devem retirar negativação depois de cinco anos do vencimento da dívida

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Mulher com o nome sujo por uma dívida de R$ 2.300 de 2020 tenta um financiamento e descobre que, passados 5 anos, a negativação precisa sair do cadastro
Nome sujo há 5 anos pode sair do SPC e da Serasa após o fim do prazo - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma dívida de R$ 2.300, contraída em 2020, não pode manter o nome de ninguém negativado para sempre. O Código de Defesa do Consumidor limita o registro nos cadastros de proteção ao crédito a cinco anos, e a mulher que descobriu isso ao tentar um financiamento tem direito de exigir a baixa. A cobrança pode continuar, mas a restrição no CPF tem prazo de validade.

Negativação não pode permanecer no cadastro por mais de cinco anos
O Código de Defesa do Consumidor limita a permanência de informações negativas nos cadastros de crédito. Depois do prazo legal, a anotação deve ser retirada, embora a existência da dívida seja uma questão separada.
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Há limite de cinco anos
A informação negativa não pode permanecer indefinidamente no SPC ou na Serasa depois de ultrapassado o prazo legal.
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Dívida e cadastro são diferentes
A retirada da restrição não significa automaticamente perdão do débito nem elimina toda forma legítima de cobrança.
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Confira as datas
Contrato, vencimento, extrato do CPF e data da anotação ajudam a verificar se a restrição já ultrapassou o período permitido.
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Guarde prova do pedido
Protocolos e respostas dos órgãos de crédito são importantes caso seja necessário recorrer ao Procon ou à Justiça.
Resumo útil: se uma restrição antiga continuar ativa após o prazo aplicável, salve o extrato do cadastro, confira a origem e o vencimento da dívida e solicite formalmente a exclusão da anotação.

Por que o financiamento foi negado depois de tanto tempo?

Bancos e financeiras consultam a Serasa e o SPC antes de aprovar qualquer crédito. A negativação aparece como restrição no CPF, e o sistema de análise costuma recusar o pedido de forma automática, sem que o atendente explique o motivo ao cliente.

Foi assim que a descoberta aconteceu. Ela achava que a pendência de 2020 já estava esquecida e só soube do registro quando o financiamento travou. Quando a anotação continua ativa além do prazo, o consumidor fica barrado por uma informação que deveria ter desaparecido.

O que dizem o artigo 43 do CDC e a Súmula 323 do STJ?

O artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros não podem conter informações negativas por período superior a cinco anos. Passado esse tempo, o órgão de proteção ao crédito deve excluir o registro, e o consumidor não precisa pagar nada para isso.

A Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça reforça a regra e diz que a inscrição pode ficar no cadastro por no máximo cinco anos, mesmo que a dívida ainda possa ser cobrada na Justiça. O §5º do mesmo artigo completa o quadro: depois que a cobrança prescreve, os cadastros não podem informar dados que dificultem um novo crédito.

A dívida some junto com a negativação?

Não necessariamente, e aqui mora a confusão mais comum. A saída do nome do SPC e da Serasa não é perdão do débito. O credor continua podendo cobrar por ligação, mensagem ou carta, desde que respeite os limites da lei e não exponha o devedor a constrangimento.

A prescrição é outro prazo. Para dívidas decorrentes de contrato, o Código Civil costuma fixar cinco anos para a cobrança judicial, mas cada tipo de débito pode ter regra própria. Vale conferir o enquadramento do contrato antes de assumir que o credor perdeu o direito de cobrar.

Como conferir a data certa antes de pedir a baixa

O prazo de cinco anos conta a partir do vencimento da dívida, e não do dia em que o credor negativou o nome. Antes de agir, o consumidor deve reunir alguns dados:

  • A data de vencimento da parcela não paga, que aparece no contrato ou na fatura.
  • A data de inclusão do nome no cadastro, informada na consulta ao CPF.
  • O nome do credor e o valor original da dívida, que no caso é de R$ 2.300.
  • Eventuais outras restrições em aberto, porque registros legítimos mais recentes continuam valendo.
Mulher com o nome sujo por uma dívida de R$ 2.300 de 2020 tenta um financiamento e descobre que, passados 5 anos, a negativação precisa sair do cadastro
Nome sujo há 5 anos pode sair do SPC e da Serasa após o fim do prazo – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Como tirar o nome do cadastro depois dos cinco anos

O consumidor não precisa esperar que o órgão tome a iniciativa. Com as datas em mãos, alguns passos ajudam a resolver a situação com rapidez:

  • Consulte o CPF na Serasa e no SPC e imprima ou salve o extrato com as restrições.
  • Peça a exclusão pelos canais oficiais do órgão, anexando a prova de que passaram cinco anos.
  • Registre o protocolo do pedido e guarde as respostas recebidas por e-mail ou aplicativo.
  • Acione o Procon ou o Juizado Especial Cível se o registro continuar ativo depois do pedido.

Se o nome continuar sujo mesmo após o prazo, a manutenção indevida pode gerar indenização. O dano costuma ser reconhecido quando a restrição causa recusa de crédito, como na tentativa de financiamento da história.

Prazo vencido, restrição fora do cadastro

A mulher que descobriu o problema ao tentar financiar já tem em mãos o principal argumento, os cinco anos contados desde o vencimento da dívida em 2020. Com o extrato do cadastro e o protocolo do pedido guardados, ela pode exigir a baixa da anotação e retomar a análise do financiamento sem a restrição.

O débito de R$ 2.300 continua sendo um assunto a resolver, seja por acordo com o credor, seja por renegociação com desconto. A diferença é que agora ela negocia em posição mais firme, porque o registro no SPC e na Serasa deixou de ser a arma de pressão da cobrança.