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Mulher compra apartamento na planta por R$ 295 mil, espera 13 meses além do prazo e construtora oferece apenas R$ 3 mil, mas Justiça manda pagar aluguel retroativo

Apartamento de R$ 295 mil atrasa 13 meses, construtora oferece R$ 3 mil e Justiça pode discutir indenização maior

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Mulher compra apartamento na planta por R$ 295 mil, espera 13 meses além do prazo e construtora oferece apenas R$ 3 mil, mas Justiça manda pagar aluguel retroativo
Atraso na entrega de apartamento pode gerar discussão sobre indenização ao comprador (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Uma mulher que compra um apartamento na planta por R$ 295 mil e precisa esperar 13 meses além do prazo de entrega pode enfrentar prejuízos muito superiores ao valor inicialmente investido. Em uma situação ilustrativa, a construtora oferece apenas R$ 3 mil para compensar a demora, mas a compradora questiona se a quantia corresponde aos seus direitos. A legislação brasileira e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça permitem discutir indenizações relacionadas à impossibilidade de utilizar o imóvel durante o atraso.

Por que uma oferta de R$ 3 mil pode ser insuficiente após 13 meses de atraso?

Quando uma incorporadora descumpre o prazo de entrega de um apartamento, o comprador pode continuar pagando aluguel em outro endereço, precisar adiar a mudança ou perder a possibilidade de obter renda com a locação do imóvel adquirido. Esses efeitos ajudam a explicar por que uma compensação única de R$ 3 mil pode não corresponder ao prejuízo decorrente de mais de um ano de espera.

No exemplo de um apartamento adquirido por R$ 295 mil, a análise precisa considerar o contrato, a data em que a entrega deveria acontecer e o período efetivo de atraso. A indenização pode levar em conta o valor locatício de um imóvel semelhante, conforme a legislação aplicável e as circunstâncias do negócio. A simples apresentação de uma proposta pela construtora não significa que o comprador seja obrigado a aceitá-la.

Quando a Justiça pode determinar o pagamento de aluguel retroativo?

O aluguel retroativo é uma forma de descrever a indenização calculada com base no período em que o comprador ficou impedido de utilizar o apartamento por responsabilidade da incorporadora. Em determinados contratos, essa reparação corresponde aos chamados lucros cessantes, relacionados à perda da possibilidade de usar ou obter renda com o imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece, em situações de atraso na entrega de unidade construída, a possibilidade de indenização baseada no valor de locação de imóvel semelhante. O pagamento pode abranger o período de mora até a disponibilização efetiva da posse ao adquirente. Entretanto, a aplicação depende da legislação vigente na contratação, das cláusulas existentes e das particularidades do caso.

Mulher compra apartamento na planta por R$ 295 mil, espera 13 meses além do prazo e construtora oferece apenas R$ 3 mil, mas Justiça manda pagar aluguel retroativo
Atraso na entrega de apartamento pode gerar discussão sobre indenização ao comprador (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Quanto a compradora poderia receber pelos 13 meses de espera?

O cálculo não depende exclusivamente do preço total do apartamento. Em determinados casos, o valor locatício de mercado serve como referência, enquanto contratos submetidos à Lei nº 13.786/2018 possuem regras específicas. Para compreender uma possível indenização, é necessário observar diferentes elementos. Confira abaixo:

  • Valor de aluguel de apartamentos semelhantes na mesma região;
  • Quantidade de meses de atraso juridicamente considerada;
  • Existência de cláusula de tolerância expressamente prevista no contrato;
  • Valores efetivamente pagos à incorporadora durante a contratação;
  • Previsão de multa contratual pelo descumprimento das obrigações;
  • Legislação aplicável à data em que o negócio foi celebrado.

O artigo 43-A, parágrafo 2º, da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 13.786/2018, prevê, nas condições estabelecidas, indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora por mês de atraso, proporcional aos dias e corrigido monetariamente, quando o comprador mantém o contrato e recebe a unidade. Esse percentual não deve ser confundido com 1% do preço total do apartamento.

A construtora pode atrasar a entrega por até 180 dias sem pagar indenização?

A legislação admite uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos, desde que esteja expressamente prevista no contrato de maneira clara e destacada, conforme o artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964. Durante esse período, observadas as condições legais, a incorporadora pode entregar o imóvel sem sofrer automaticamente as consequências previstas para o atraso.

Entretanto, o prazo de tolerância não autoriza adiamentos indefinidos. Quando a demora supera o limite contratualmente permitido, o comprador pode discutir as medidas cabíveis. Também é necessário verificar se os 13 meses de espera foram contados após o encerramento da tolerância ou a partir da data inicialmente anunciada pela construtora.

Quais documentos ajudam o comprador a exigir seus direitos?

Antes de contestar uma proposta de compensação, é importante reunir informações que demonstrem o prazo contratado e a efetiva disponibilização do imóvel. Esses registros permitem avaliar o período de atraso e os valores discutidos. Entre os documentos mais relevantes estão:

Documentos sobre atraso na entrega do imóvel

Registros que ajudam a organizar pagamentos, prazos e despesas da espera

  • 1Contrato de compra e venda e eventuais aditivos assinados;
  • 2Comprovantes das parcelas pagas à incorporadora;
  • 3Mensagens e comunicados sobre mudanças no cronograma;
  • 4Documentos relacionados à entrega das chaves;
  • 5Comprovantes de aluguel e outras despesas relacionadas à espera;
  • 6Proposta de acordo apresentada pela construtora.

Os Temas 970 e 971 do STJ também são relevantes para a análise das penalidades contratuais. Eles tratam, entre outros pontos, da utilização de multas como parâmetro indenizatório e dos limites para acumular cláusula penal moratória com lucros cessantes.

O que fazer quando a construtora oferece uma compensação considerada baixa?

O primeiro passo é verificar as condições do contrato e solicitar uma explicação formal sobre o cálculo apresentado. O comprador pode procurar orientação jurídica para avaliar se a proposta atende à legislação e aos prejuízos envolvidos. Dependendo da situação, também pode existir a possibilidade de discutir a resolução do contrato e a restituição de valores pagos, conforme as regras aplicáveis.

No exemplo do apartamento de R$ 295 mil com 13 meses de atraso, a oferta de R$ 3 mil não encerra automaticamente a discussão sobre a indenização. A Justiça pode determinar uma reparação superior quando os requisitos legais estiverem presentes, mas o valor depende da análise do caso concreto. Conhecer o contrato, preservar os documentos e compreender os critérios de cálculo são medidas importantes antes de aceitar qualquer acordo.