Economia
Mulher pede licença-maternidade para cuidar de bebê reborn e caso vai à Justiça
Pode uma boneca reborn gerar direito à licença-maternidade? Conheça o caso que levanta questões legais e emocionais.
Recentemente, um caso inusitado chamou a atenção no Brasil: uma mulher de Salvador está processando a empresa onde trabalhava após ter seu pedido de licença-maternidade negado. O motivo do pedido? Cuidar de um bebê reborn, uma boneca hiper-realista que imita um recém-nascido. A funcionária, que atuava como recepcionista desde 2020, alega ter estabelecido um vínculo materno significativo com a boneca, batizada de Olívia de Campos Leite.
De acordo com a defesa da mulher, o bebê reborn não é apenas um objeto inanimado, mas sim um ser que recebe afeto e cuidado, comparável ao que se dedica a um filho biológico. A defesa argumenta que a maternidade não se limita à biologia, mas envolve também um profundo investimento emocional e psíquico. O caso levanta questões sobre o reconhecimento de novas formas de maternidade e os direitos associados a elas.
O que são bebês reborn?
Os bebês reborn são bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos de verdade. Esse fenômeno começou nos Estados Unidos há mais de 30 anos e ganhou popularidade no Brasil a partir dos anos 2000. As bonecas são produzidas artesanalmente, com detalhes minuciosos que incluem pintura e implante de cabelos, tornando-as extremamente realistas.
Essas bonecas têm conquistado uma base de fãs diversificada, que inclui tanto crianças quanto colecionadores. Em Minas Gerais, por exemplo, uma “maternidade” especializada em bebês reborn movimenta cerca de R$ 40 mil por mês, vendendo entre 20 e 30 bonecas mensalmente. Em datas comemorativas, como o Natal, esse número pode triplicar.
Por que a licença-maternidade foi negada?
A empresa onde a mulher trabalhava negou o pedido de licença-maternidade com base no argumento de que ela “não é mãe de verdade”. Segundo a defesa, a funcionária foi alvo de escárnio e zombaria, sendo aconselhada a procurar ajuda psiquiátrica em vez de benefícios trabalhistas. A situação teria causado um grave abalo à saúde mental e dignidade da mulher.
A defesa da funcionária argumenta que a maternidade é, acima de tudo, uma questão de afeto e responsabilidade, e que o direito contemporâneo já reconhece múltiplas formas de maternidade, incluindo a sócioafetiva. A ação judicial busca, entre outras coisas, a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais.

Como o direito contemporâneo enxerga a maternidade?
O direito contemporâneo tem evoluído para reconhecer diversas formas de maternidade além da biológica. A maternidade sócioafetiva, por exemplo, é acolhida pela jurisprudência brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa forma de maternidade reconhece a importância do vínculo emocional e do cuidado, independentemente de laços biológicos.
No caso em questão, a defesa da mulher sustenta que ela assumiu integralmente o papel materno em relação ao bebê reborn, enfrentando discriminação social e institucional. O reconhecimento legal desse tipo de maternidade ainda é um tema controverso, mas reflete uma sociedade em transformação, onde os conceitos de família e cuidado estão em constante evolução.
Qual é o futuro dos bebês reborn e suas implicações legais?
O mercado de bebês reborn continua a crescer, impulsionado pelas redes sociais e plataformas de vendas online. À medida que mais pessoas adotam essas bonecas como parte de suas vidas, questões legais e sociais emergem, desafiando as normas tradicionais de maternidade e paternidade.
O caso da mulher em Salvador pode abrir precedentes para discussões mais amplas sobre o reconhecimento de novas formas de maternidade e os direitos associados a elas. Independentemente do desfecho, o debate sobre bebês reborn e licença-maternidade destaca a necessidade de uma reflexão contínua sobre os conceitos de família e cuidado na sociedade contemporânea.