O Projeto de Lei 1818/20 que cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física vulnerável com renda de até três salários mínimos, R$ 3.135,00, durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto regulamenta a insolvência civil, ou seja, falência de Pessoa Física. Vai ser considerado vulnerável, segundo a proposta, o devedor que não possuir bens penhoráveis e renda capazes de liquidar dívidas atuais e futuras.
Nesse caso, ele poderá apresentar pedido de insolvência civil ao governo federal, juntamente com uma relação de credores, dívidas e bens próprios, além de um plano de pagamento que lhe assegure condições mínimas de vida. O pedido deverá ser analisado em até seis dias. Uma vez decretada a falência, a Caixa Econômica Federal vai comprar as dívidas do devedor vulnerável, concedendo a ele empréstimo pessoal corrigido pela taxa Selic, com carência de até 6 meses para começar a pagar e prazo total de 120 meses.
O banco deve ainda oferecer plataforma digital para requerimento, acompanhamento e contratação do plano de pagamento de dívidas. A decretação de insolvência civil exclui o nome do devedor de bancos de dados e de cadastros de maus pagadores.
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