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Economia

Proprietário de imóvel histórico, cultural ou ecológico no Rio não precisa mais do Certificado de Adequação do Imóvel para pedir isenção do IPTU e ainda suspende a cobrança por até três exercícios com o Laudo de Aptidão

Prefeitura troca documento de entrada e agiliza o processo para pedir o benefício; suspensão da cobrança pode chegar a três anos consecutivos

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Polegar segura documento IPTU Rio Prefeitura com logotipo municipal e Cristo Redentor desfocado ao fundo
Novas regras para a isenção do IPTU no Rio de Janeiro prometem simplificar o processo para os contribuintes

A Prefeitura do Rio de Janeiro simplificou o pedido de isenção de IPTU para imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística. A principal mudança está no documento necessário para iniciar o processo, que agora é mais simples.

A medida, oficializada por um decreto do prefeito Eduardo Cavaliere, também torna mais generosa a suspensão da cobrança do imposto durante a análise do pedido. A alteração no Decreto nº 28.247, de 2007, entra em vigor na data de sua publicação.

O objetivo é aperfeiçoar e agilizar o procedimento administrativo para o reconhecimento do benefício, conforme citado no próprio texto do novo decreto.

Como fica a isenção de IPTU

O processo de solicitação ficou mais rápido na etapa inicial. O contribuinte pode abrir o pedido de isenção de IPTU apresentando apenas o Laudo de Aptidão. Antes, era exigido o Certificado de Adequação do Imóvel já nesta fase.

Essa mudança vale para quem busca suspender a cobrança do IPTU enquanto o processo tramita. O certificado ainda será necessário em etapas futuras, mas não mais na abertura do requerimento.

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Rio de Janeiro – Créditos: depositphotos.com / dabldy

O documento que passa a ser a porta de entrada para o pedido é o Laudo de Aptidão, previsto no artigo 10 do decreto de 2007.

Suspensão do imposto e renovação

Com o novo procedimento, a cobrança do imposto pode ser suspensa por até três exercícios fiscais consecutivos ao do pedido. Este benefício pode ser utilizado uma única vez.

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A primeira renovação da isenção também foi facilitada para quem obtiver o benefício sob a nova regra. Ela poderá ser iniciada com o mesmo Laudo de Aptidão, dispensando as exigências dos artigos 16 e 18 do decreto original.

Veja o que muda na prática:

  • Documento de entrada: sai o Certificado de Adequação do Imóvel e entra o Laudo de Aptidão.

  • Suspensão do imposto: pode chegar a até três exercícios consecutivos, usada uma única vez.

  • Primeira renovação: também pode ser feita com o Laudo de Aptidão para isenções concedidas pela nova regra.

Para o proprietário, a mudança significa que o processo pode ser iniciado com um documento a menos. O foco passa a ser reunir o Laudo de Aptidão para protocolar o pedido e ter em mente que a suspensão da cobrança é um benefício único.