Até sexta-feira (30/6), empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizem recursos naturais devem pagar a segunda parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Para fazer o pagamento, é preciso entrar no site do Ibama. No local, é possível obter informações sobre valores e imprimir o boleto de pagamento da TCFA, que corresponde às taxas estadual e federal.
A Firjan alerta que o não pagamento gera inscrições em dívida ativa e respectiva execução fiscal. Ao longo do ano, a indústria fluminense precisa cumprir obrigações legais determinadas pelos órgãos ambientais.
Para auxiliar o planejamento da rotina de atendimento a essas exigências, o calendário de Obrigações Ambientais 2023 da Firjan informa a respeito das principais legislações ambientais, periodicidade, detalhes, referências e orientações a fim de evitar a perda de prazos de pagamento, que podem gerar sanções e multas.
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