Economia
Seguro-Defeso 2026: quem tem direito e quais documentos são exigidos
Seguro-Defeso tem novos prazos e regras; veja como solicitar o benefício
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso, passa por uma nova etapa de regulamentação no país. As mudanças recentes aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) alteram prazos, requisitos e procedimentos, com impacto direto na rotina de pescadores e pescadoras artesanais, buscando dar continuidade aos pagamentos e reforçar mecanismos de controle e verificação de dados.
O que muda nos prazos do Seguro-Defeso para pescador artesanal
A principal alteração aprovada pelo Codefat está ligada ao tempo disponível para pedir o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Para períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o requerimento do benefício poderá ser feito até o último dia do defeso, evitando perdas de direito por simples atraso na solicitação.
Houve ainda a previsão de ampliação extra do prazo em situações específicas. Caso ocorram mudanças na área de abrangência do defeso, nas regras de proteção da espécie ou em outros pontos que afetem o direito ao benefício, o tempo para solicitar o Seguro-Defeso poderá ser prorrogado em até 60 dias, dando maior segurança jurídica aos trabalhadores.
Como ficam os prazos de recurso e correção de pendências
O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências também foi ajustado e passa a ser de até 120 dias, contados da notificação de indeferimento. Na prática, o trabalhador tem mais espaço para corrigir pendências, enviar documentos e defender administrativamente o pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa mudança busca reduzir indeferimentos definitivos por falhas formais, especialmente em regiões com dificuldades de acesso à internet e serviços presenciais. Assim, o sistema passa a ser mais inclusivo, sem abrir mão dos controles necessários para evitar fraudes no Seguro-Defeso.

Quais são os requisitos atuais para receber o Seguro-Defeso
Com a transferência da gestão do Seguro-Defeso para o MTE, em novembro de 2025, os requisitos para concessão foram reorganizados e vinculados a diversos cadastros públicos. O objetivo é garantir que o benefício chegue a quem realmente depende da pesca artesanal como principal fonte de sustento e não possui outra renda fixa formal.
Os principais requisitos podem ser resumidos na tabela abaixo, que organiza as exigências em grupos de identificação, comprovação de atividade e restrições de renda e benefícios acumulados.
| Categoria | Requisito | Resumo da Exigência |
|---|---|---|
| Identificação | Inscrição no RGP por no mínimo 1 ano | Registro Geral da Pesca ativo por 12 meses antes do requerimento. |
| Identificação | Registro biométrico | Cadastro biométrico conforme a Lei nº 15.077, de 27/12/2024. |
| Cadastro social | Inscrição no CadÚnico | Família identificada como de baixa renda em cadastro federal. |
| Renda | Exclusividade de renda na pesca | Não possuir outra fonte de renda que não esteja ligada à pesca. |
| Atividade | Comprovação do exercício da pesca | REAP e contribuições previdenciárias entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses anteriores. |
| Benefícios | Não acumular com benefício contínuo | Vedado recebimento de benefício previdenciário/assistencial contínuo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. |
| Localização | Residência em município abrangido | Município incluído nas portarias que definem o período de defeso. |
| Comercialização | Comercialização comprovada | Apresentação de notas fiscais ou de comprovantes de recolhimento previdenciário. |
| Informações adicionais | Coleta complementar de informações | Obrigatória nos estados do AM, BA, MA, PA e PI (Portaria MTE nº 1.991/2025). |
Essas condições, somadas, formam um filtro que busca concentrar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal em quem exerce efetivamente a pesca artesanal como atividade profissional. Ao cruzar diferentes bases de dados, o MTE reforça o controle e reduz o espaço para fraudes no programa.
Como solicitar o Seguro-Defeso e acompanhar o pagamento
Desde a mudança de gestão para o MTE, o processo de solicitação do Seguro-Defeso passou a ocorrer prioritariamente por canais digitais do governo federal. Pescadores e pescadoras artesanais devem usar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br para registrar o pedido, acompanhar a análise e verificar as parcelas liberadas.
Além de facilitar o acesso, o uso de plataformas digitais permite monitorar melhor as informações declaradas, integrar cadastros e agilizar correções. A seguir, estão os passos básicos para solicitar e acompanhar o benefício de forma segura e organizada.
- Fazer ou atualizar o cadastro no portal Gov.br, garantindo nível de segurança compatível com a consulta de benefícios.
- Acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br e localizar o serviço de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
- Preencher o requerimento com dados pessoais, informações sobre a atividade pesqueira e anexar documentos quando necessário.
- Acompanhar o status do pedido, observar eventuais exigências e, se houver indeferimento, utilizar o prazo de até 120 dias para recurso ou complementação de informações.
- Verificar as datas de pagamento e o banco responsável pelo crédito para realizar o saque, respeitando o prazo de até 14 dias após a emissão do lote.
Os dados divulgados pelo MTE mostram grande volume de solicitações entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, com quase um milhão de pedidos. Estados como Pará, Maranhão, Amazonas, Bahia e Piauí concentram a maior parte das demandas e aparecem com os maiores volumes de parcelas emitidas, evidenciando a importância do programa para a renda regional.
Os lotes de pagamento liberados desde fevereiro de 2026 somam mais de R$ 200 milhões, demonstrando a relevância do Seguro-Defeso como instrumento de proteção de renda durante os períodos de proibição da pesca. Com as novas regras aprovadas pelo Codefat, o benefício passa a operar com prazos mais amplos, procedimentos digitais mais estruturados e controles reforçados contra fraudes.