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Economia

Senado avança na proposta de regras para uso de criptomoedas

Segundo o senador Irajá Abreu, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas

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Imagem de uma criptomoeda
(Foto: Reprodução/Internet)
Imagem de uma criptomoeda

(Foto: Reprodução/Internet)

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado das criptomoedas no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.  O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.

De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);

– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;

– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;

– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

 

 

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