Economia
Servidoras públicas recebem até R$ 718 por filho com auxílio-natalidade
O objetivo do auxílio é proporcionar um suporte financeiro imediato, entendendo as necessidades que envolvem a chegada de uma criança
Garantido pela Lei nº 8.112/1990, o auxílio-natalidade foi instituído como um direito das servidoras públicas federais brasileiras em situações como nascimento ou adoção de filhos. Com o avanço das normas trabalhistas no setor público, a concessão desse benefício se tornou fundamental para auxiliar as famílias no momento de chegada de um novo integrante, contemplando diferentes cenários, incluindo nascimento de gêmeos e até filhos natimortos.
Além das servidoras efetivas, o benefício também pode ser estendido a servidores ocupantes de cargos públicos, desde que a mãe da criança não possua vínculo efetivo com a administração pública. O objetivo do auxílio é proporcionar um suporte financeiro imediato, entendendo as necessidades que envolvem a chegada de uma criança, seja por parto, adoção ou casos específicos previstos em regulamento.
Quem tem direito ao auxílio-natalidade?
O acesso ao auxílio-natalidade é destinado principalmente às mães que ocupam cargo público federal, aposentadas ou não, e às que se tornam mães por nascimento ou adoção. Entretanto, quando a mãe não é servidora efetiva, o benefício pode ser requerido pelo pai, caso este seja vinculado ao serviço público federal. Essa regra ajuda a englobar múltiplas formações familiares, mantendo o amparo financeiro para situações diversas. Em todos os cenários, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo e a ocorrência do nascimento ou adoção.
Além do nascimento e da adoção, um ponto relevante é que o auxílio também abrange situações de filhos natimortos. Isso garante proteção e assistência mesmo em casos de perda gestacional, reconhecendo o impacto financeiro e emocional para as famílias.
Como solicitar o auxílio-natalidade em 2025?
O processo para solicitar o benefício foi otimizado nos últimos anos e atualmente é realizado de forma digital, por meio do portal SOUGOV.BR. Esse procedimento visa facilitar o acesso e tornar a solicitação mais rápida e acessível para servidoras e servidores em todo o país. O requerente deve acessar a plataforma, localizar a opção “Auxílio-Natalidade”, preencher os dados solicitados e anexar a documentação obrigatória, que inclui a certidão de nascimento ou adoção da criança e, quando necessário, informações sobre o vínculo funcional da mãe ou do pai.
- Acessar o portal SOUGOV.BR;
- Selecionar “Solicitações” e depois “ver todas as opções”;
- Clicar em “Auxílio-Natalidade”;
- Preencher os campos obrigatórios (como nome e CPF da mãe);
- Selecionar o tipo de ocorrência e anexar a certidão correspondente;
- Submeter o pedido para análise.
O pagamento ocorre geralmente entre 30 a 60 dias após o cadastramento e validação do pedido. O sistema digital permite o acompanhamento da solicitação em tempo real, possibilitando maior transparência no trâmite do benefício.
Qual o valor do auxílio-natalidade e há acréscimos?
Conforme regulamentação vigente, o auxílio-natalidade é pago em parcela única, atualmente fixado em R$ 718,58 em 2025. No caso específico de nascimento múltiplo, como gêmeos, é previsto acréscimo de 50% do valor para cada criança adicional. Este cálculo visa ampliar o suporte às famílias que passam por um aumento repentino e significativo das despesas com a chegada de mais de um filho ao mesmo tempo.
- R$ 718,58 para nascimento ou adoção única;
- Acréscimo de 50% para cada filho adicional em caso de parto múltiplo;
- Valor pago em uma única parcela, sem descontos ou necessidade de devolução;
- A concessão independe de tempo de serviço ou remuneração.
Quais documentos são necessários para a solicitação?
Muitas dúvidas surgem sobre a documentação necessária no momento do requerimento. Além do comprovante do nascimento ou da adoção, é indispensável apresentar um documento oficial com foto do solicitante e comprovação do vínculo funcional, seja da mãe ou do pai servidor. Documentos adicionais poderão ser exigidos conforme o órgão responsável, sobretudo em situações de adoção ou se houver necessidade de comprovação de filho natimorto.
Esse benefício contribui para o bem-estar financeiro das famílias no início da nova etapa e demonstra o compromisso do setor público em apoiar seus servidores diante de eventos marcantes, como o nascimento ou adoção de filhos. O auxílio-natalidade segue como importante recurso de proteção social no âmbito do serviço público federal brasileiro.
