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Economia

Stay period não impede despejo? Veja o entendimento atual

Ação de despejo na recuperação judicial depende da essencialidade do imóvel

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Stay period não impede despejo? Veja o entendimento atual
Contratos de locação comercial podem gerar conflitos durante a recuperação

O debate sobre a continuidade de ações de despejo contra empresas em recuperação judicial tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro. Segundo o Conjur, em casos recentes, tribunais têm sido chamados a definir se o locador de imóvel comercial deve ou não se submeter aos efeitos da recuperação, especialmente durante o chamado stay period, período em que as cobranças e execuções costumam ser suspensas, o que envolve diretamente a proteção do direito de propriedade, o equilíbrio contratual e a própria finalidade da recuperação judicial.

O que é ação de despejo na recuperação judicial

ação de despejo na recuperação judicial ocorre quando o proprietário de um imóvel comercial ou industrial busca, judicialmente, a retomada do bem locado enquanto a empresa locatária está em processo de soerguimento. Em regra, ações e execuções contra a recuperanda ficam suspensas por 180 dias, mas esse mecanismo não alcança todos os tipos de demanda.

Na legislação em vigor, o crédito do proprietário de imóvel alugado possui tratamento diferenciado, pois o bem não integra o patrimônio da empresa em recuperação. Assim, a ação de despejo, quando não envolve diretamente medidas de constrição sobre ativos financeiros da empresa (como penhora ou bloqueio de contas), tende a ser analisada de forma autônoma, sem submissão à vara especializada em recuperação.

A ação de despejo deve ser suspensa durante a recuperação judicial

Nesse contexto, a questão central é se a ação de despejo na recuperação judicial deve ficar suspensa durante o stay period. Em decisões recentes, tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça têm apontado que o proprietário do imóvel, em regra, não se submete aos efeitos da recuperação, permitindo que a retomada do bem prossiga normalmente.

Esse entendimento baseia-se em dois pontos principais: o imóvel pertence a terceiro e não à empresa em crise, e a Lei de Recuperação não inclui expressamente o despejo por falta de pagamento entre as demandas a serem suspensas. Em alguns casos pontuais, admite-se maior cautela quando os aluguéis em atraso são anteriores ao pedido de recuperação, especialmente se houver discussão sobre a essencialidade do imóvel.

Como os tribunais tratam a essencialidade do imóvel

Outro ponto sensível na discussão sobre despejo de empresa em recuperação judicial é o argumento de que o imóvel seria “essencial” para a continuidade das atividades. Empresas em crise frequentemente alegam que a perda do ponto comercial inviabilizaria o plano de recuperação, pedindo ao juízo recuperacional que impeça o prosseguimento do despejo.

A jurisprudência recente, porém, tem sido restritiva na aceitação dessa tese quando o bem pertence a terceiro e não integra o patrimônio da recuperanda. Em especial quando os débitos de aluguel se acumulam após o início da recuperação, os tribunais afirmam que a essencialidade não afasta, por si só, o direito de propriedade do locador, exigindo demonstração concreta da viabilidade econômica ligada ao ponto.

Stay period não impede despejo? Veja o entendimento atual
Despejo de empresa em recuperação pode continuar durante o stay period?- Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Quais critérios são usados para analisar a essencialidade do imóvel

Na prática, os tribunais avaliam alguns critérios objetivos para decidir se a alegada essencialidade do imóvel pode influenciar o prosseguimento da ação de despejo na recuperação judicial. Esses fatores buscam equilibrar a preservação da atividade empresarial com a proteção ao direito de propriedade do locador.

Critério analisadoRelevância prática para o juiz
Momento dos aluguéis em atrasoDébitos posteriores ao pedido indicam descumprimento do dever de priorizar despesas correntes.
Objeto da ação de despejoSe envolve apenas retomada do imóvel ou também cobrança com constrição de bens.
Existência de alternativas de localAvalia se é possível a continuidade da atividade em outro imóvel com custos razoáveis.
Onerosidade ao proprietárioVerifica se a manutenção do contrato sem pagamento transforma o locador em financiador involuntário.

Quais cuidados locadores e empresas em recuperação devem adotar

Diante do cenário atual, proprietários e empresas em processo de recuperação precisam observar alguns cuidados práticos para reduzir conflitos em torno do despejo e da locação comercial. A compreensão do tratamento diferenciado dado ao crédito do locador orienta decisões estratégicas e negociações preventivas.

  1. Revisar o contrato de locação: cláusulas sobre inadimplência, prazos de tolerância e hipóteses de rescisão devem estar claras e atualizadas.
  2. Registrar formalmente a inadimplência: notificações, e-mails e comunicações escritas podem ser relevantes em eventual ação de despejo.
  3. Negociar antes da judicialização: acordos de redução temporária de aluguel, prorrogação de prazos ou revisão de valores podem evitar medidas mais drásticas.
  4. Empresas em recuperação devem priorizar despesas correntes: o pagamento em dia dos aluguéis posteriores ao pedido de recuperação costuma ser um ponto observado pelos juízes ao analisar a boa-fé da recuperanda.
  5. Avaliar a viabilidade do ponto comercial: caso o local seja de fato estratégico, a empresa precisa demonstrar, com dados concretos, como a manutenção do imóvel contribui para o cumprimento do plano.

Com essas diretrizes, a discussão sobre a ação de despejo na recuperação judicial tende a ser conduzida de maneira mais previsível, alinhada ao que vem sendo consolidado pelos tribunais, preservando a empresa viável sem afastar a proteção legal ao direito de propriedade de quem cede o imóvel para o exercício da atividade econômica.