Economia
Trabalhadores podem sacar valores retidos do FGTS e nem todos sabem
Você pode ter dinheiro do FGTS liberado e ainda não consultou
O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo de suas contas vinculadas no mês de seu aniversário, acrescida de um valor adicional. Essa sistemática convive com o Saque-Rescisão, em que os recursos ficam bloqueados para uso apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria, e sua escolha é facultativa, podendo ser alterada dentro dos prazos legais.
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS
A principal característica do Saque-Aniversário do FGTS é a retirada anual de um percentual do saldo disponível, de acordo com faixas de valores. Quanto maior o saldo, menor o percentual liberado, mas há um adicional fixo que busca equilibrar essa redução, com crédito disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o total do saldo em caso de dispensa sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. O retorno ao Saque-Rescisão pode ser solicitado, mas só produz efeitos após carência de 24 meses completos, passando a valer a partir do primeiro dia do 25º mês.
Quem tem direito à liberação especial de valores do Saque-Aniversário
A medida provisória válida até 23 de dezembro de 2025 criou uma liberação excepcional de recursos para quem estava no Saque-Aniversário e teve contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesses casos, é possível receber o saldo disponível ligado ao vínculo encerrado, desde que ainda exista valor na conta correspondente.
Essa regra especial também se aplica a quem, na época da demissão, estava no Saque-Aniversário, ainda que hoje tenha migrado para o Saque-Rescisão ou esteja em novo emprego. A seguir, a tabela resume os principais motivos de desligamento que permitem essa liberação.
| Motivo de desligamento | Direito à liberação especial |
|---|---|
| Despedida sem justa causa | Sim, com saque do saldo da conta vinculada ao contrato encerrado |
| Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior | Sim, se houver saldo disponível na conta do vínculo |
| Falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, nulidade do contrato | Sim, respeitadas as regras do FGTS |
| Extinção normal de contrato a termo, inclusive temporários | Sim, dentro do período definido pela medida provisória |
| Suspensão total do trabalho avulso | Sim, conforme enquadramento do vínculo |
| Rescisão por acordo entre empregado e empregador | Sim, com direito a sacar até 80% do saldo |
Quem não pode sacar o FGTS nessa modalidade
Após 23 de dezembro de 2025, os desligamentos de trabalhadores que optarem ou permanecerem no Saque-Aniversário não darão direito ao saque do saldo integral do FGTS, mantendo-se apenas o acesso à multa rescisória. A medida provisória é temporária e não altera de forma definitiva a lei que rege a modalidade.
Também não há acesso aos recursos quando todo o saldo da conta vinculada estiver comprometido com empréstimos garantidos pelo FGTS. Se somente parte do saldo estiver vinculada a crédito, a diferença não utilizada como garantia permanece liberada, respeitando as regras específicas de cada operação.

Como consultar o direito ao saque e os valores disponíveis
Para conferir se há direito ao saque rescisório especial vinculado ao Saque-Aniversário, o trabalhador pode usar diferentes canais oficiais. Entre eles estão as agências da Caixa Econômica Federal, a central telefônica 0800 726 0207 (opção 4 “FGTS”) e o aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”.
No aplicativo, é possível consultar o extrato detalhado das contas, identificar o saldo por vínculo e verificar valores liberados. Os créditos da medida especial costumam aparecer com códigos como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A, o que facilita a conferência dos lançamentos realizados.
De que forma o trabalhador recebe o Saque-Aniversário ou o saque especial
Os valores do Saque-Aniversário do FGTS e da liberação excepcional são, em regra, creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Quando não há conta informada, o saque pode ser feito com cartão cidadão e senha em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa.
Mesmo sem cartão cidadão, é possível retirar até R$ 1.500,00 usando apenas a senha nos canais de autoatendimento, com possibilidade de saque por biometria digital até R$ 3.000,00. Para valores maiores, recomenda-se manter os dados bancários atualizados no aplicativo ou buscar atendimento presencial para regularização.

Quais foram as etapas de pagamento dos valores liberados
A medida provisória previu pagamento em duas fases para os trabalhadores com direito à liberação especial, organizando os créditos de forma escalonada. A primeira parcela, em dezembro, alcançou cerca de R$ 3,9 bilhões, com limite de até R$ 1.800,00 por conta, respeitando o saldo disponível e com crédito automático na conta indicada no app FGTS.
A segunda parcela, programada para fevereiro, também no montante de R$ 3,9 bilhões, corresponde ao saldo remanescente para quem tinha direito a valor superior a R$ 1.800,00. O pagamento segue calendário da Caixa até 12 de fevereiro, e pode ser acompanhado pelo aplicativo e demais canais, permitindo ao trabalhador acompanhar quanto já recebeu e o que ainda pode ser liberado.