Educação

Alunos de universidades privadas do Rio vão à justiça por redução das mensalidades

Foto: Divulgação – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Às vésperas da votação da PL 2052/20 na Alerj – que busca a redução das mensalidades em todos os estabelecimentos privados de ensino no estado do Rio durante a pandemia, a indignação de um grupo de pais e alunos de uma das maiores faculdades de medicina privada do Estado foi parar na justiça. Cerca de 40 alunos de cursos presenciais buscam redução imediata de 30% até 100% na mensalidade, de acordo com a situação de cada estudante. Há casos de alunos que estão no período prático das aulas de medicina, sem aula, e pagando a mensalidade integral.

O pedido de liminar (tutela antecipada) acaba de ser deferido pela 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, e garante, no caso de alguns alunos, redução de até 50% do valor das mensalidades. Com isso, a decisão abre um importante precedente no país para que outros alunos e responsáveis de alunos busquem equilíbrio na prestação do serviço para quaisquer cursos. A decisão fixou ainda multa de R$20.000,00 para cada cobrança indevida no caso de descumprimento, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao patamar de R$60.000,00.

Especialista em Defesa do Consumidor e representante dos casos, Dr. Leonardo Amarante, lembra que esses alunos contrataram e pagam mensalidades pelas aulas presenciais e práticas. “As aulas à distância não podem ser oferecidas sem um ajuste no valor. É imprescindível o reequilíbrio dos contratos de prestação de serviço”, observa Dr. Amarante, que vem recebendo uma quantidade crescente de casos desse tipo nas últimas semanas.

Alunos de cursos presenciais iniciaram o movimento, recentemente, diante da recusa de algumas instituições em se manifestar sobre a questão. “Houve casos, inclusive, em que a instituição chegou a ignorar as solicitações de seus próprios alunos. É notório o padrão de comportamento das instituições de ensino. Todas elas adotam a mesma postura absurda, que dá margem, no caso das instituições de medicina, para interpretarmos como práticas de “cartelização”, uma vez que há poucas delas no Estado”, salientou o advogado.

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