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Educação

Tribunal decide pela manutenção do bloqueio de verbas das universidades federais

Segundo o desembargador responsável pela decisão, não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos

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Segundo o desembargador responsável pela decisão, não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos
(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente pelo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve o corte de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino. Com isso, foi derrubado o veredito da Justiça Federal da Bahia que havia suspendido o bloqueio.

O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do TRF1, argumenta no texto da decisão que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos: “A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país”.

A juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu, no dia 07 de junho, o pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal, no final do mês de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo Ministério da Educação na distribuição dos limites orçamentários.

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