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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem transferir local de votação até o próximo dia 18 de agosto

Eleitor deve levar um documento oficial com foto

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Votação será realizada neste domingo (Foto: TRE/Amapá)

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam trocar o local ou a seção de votação já estão com o prazo da Justiça Eleitoral aberto. Neste caso, o voto será realizado em seções especiais sem barreiras arquitetônicas e adaptadas para oferecer fácil acesso, maior comodidade e segurança.

O pedido de transferência para um local que atenda às suas necessidades deve ser feito em um cartório eleitoral até o próximo dia 18 de agosto.  O eleitor deve levar um documento oficial com foto. A solicitação também pode ser feita por meio de curador, apoiador ou procurador, desde que estejam com autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Além desse serviço, outros três podem ser requeridos até 18 de agosto: a solicitação, a mudança temporária de seção eleitoral por policiais, bombeiros e juízes eleitorais, servidores e promotores da Justiça eleitoral, que trabalham nos dias de votação, 2 e 30 de outubro. Os mesários que trabalham longe da sua seção de origem, a solicitação pode ser feita até 26 de agosto.  

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade de Federação poderão votar apenas para presidente da República, assim como as pessoas inscritas no exterior que estiverem em território nacional. No entanto, brasileiros que estiverem fora do Brasil não poderão fazer a transferência temporária para mesas receptoras de votos.

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