Eleições 2022

MPF vai acompanhar medidas de segurança pública para garantir direito ao voto

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, instaurou procedimento para acompanhar as providências adotadas pelas forças de segurança pública no Rio de Janeiro no sentido de prevenir e coibir eventuais abusos e contratempos por parte de seu efetivo durante o período eleitoral. O objetivo é do MPF é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito de voto e dar cumprimento ao dispositivo constitucional que lhe incumbe da defesa do regime democrático e da ordem jurídica.

O procedimento foi instaurado a partir de representação feita por entidades da sociedade civil à Procuradoria Regional Eleitoral, que por sua vez a encaminhou ao Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial. As organizações Pacto pela Democracia, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Human Rights Watch, Rede Liberdade e Transparência Internacional Brasil manifestam na representação a necessidade de dar transparência e publicidade a planos operacionais e de contingência, bem como de reforçar o papel da cadeia de comando e o compromisso de respeito ao processo democrático e ao resultado das urnas para, com isso, prevenir e coibir a possibilidade de abusos.

Na terça-feira (27), o procurador da República Eduardo Santos, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, se reuniu com os representantes das entidades que acionaram o MPF. No encontro, eles trouxeram dados sobre o aumento da violência política no estado do Rio de Janeiro ao longo dos últimos anos.

Já nesta quinta (29), às 14h, será realizada uma reunião com as forças de segurança pública. Foram convidadas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal.

“Respeitadas, evidentemente, as atribuições da Procuradoria Regional Eleitoral, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial fará esforços no sentido de que a atuação das forças policiais, especialmente as polícias federais (PF e PRF), não apenas garantam plenamente o exercício pacífico do direito de voto, bem como que sua própria presença e modus operandi não impliquem, por si sós, qualquer tipo de embaraço ao eleitor. Para tanto devem ser observadas as resoluções do TST e o próprio Código Eleitoral. Respeitando-se, por exemplo, a impossibilidade de detenção fora dos casos previstos em lei e a necessidade de que forças policiais e seus integrantes estejam a pelo cem metros das seções eleitorais. Exceção, obviamente, dos que forem autorizados pelas autoridades competentes. Na condição de coordenador e membro do MPF, tenho plena convicção de que as forças de segurança pública cumprirão seu relevante papel e dever constitucional, inclusive quanto a eventuais abusos internos”, afirma o procurador.

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