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Eleições 2022

Nenhum candidato pode ser preso a partir deste sábado

Membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos

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(Foto: Divulgação)

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

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