Aposentado compra TV de 65 polegadas de R$ 4.100 em promoção relâmpago, com 10 dias aparecem manchas escuras no canto da tela, assistência alega que é dano físico e fabricante nega cobertura da garantia - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Aposentado compra TV de 65 polegadas de R$ 4.100 em promoção relâmpago, com 10 dias aparecem manchas escuras no canto da tela, assistência alega que é dano físico e fabricante nega cobertura da garantia

TV de 65 polegadas apresenta manchas em 10 dias e fabricante nega garantia alegando dano físico: CDC obriga fornecedor a provar que o defeito não é de fábrica

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Aposentado compra TV de 65 polegadas de R$ 4.100 em promoção relâmpago, com 10 dias aparecem manchas escuras no canto da tela, assistência alega que é dano físico e fabricante nega cobertura da garantia
TV apresenta manchas em poucos dias e fabricante deve provar que não houve defeito de fábrica

📺 Comprou TV em promoção e apareceram manchas na tela?

Um aposentado pagou R$ 4.100 numa TV de 65 polegadas. Em 10 dias, surgiram manchas escuras. A assistência disse que foi dano físico. O fabricante negou a garantia. Mas o CDC tem outra visão sobre quem deve provar o quê. ⬇️

Seu Carlos, aposentado de 71 anos, aproveitou uma promoção relâmpago e comprou uma TV de 65 polegadas por R$ 4.100. Instalou na sala, assistiu por pouco mais de uma semana e notou manchas escuras no canto inferior da tela. Acionou a assistência técnica autorizada. O laudo veio rápido: “dano físico por impacto, sem cobertura pela garantia”. Carlos jura que ninguém tocou na TV. O fabricante manteve a recusa.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre defeitos em produtos novos?

O artigo 18 do CDC é o ponto de partida. Ele determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao consumo. Isso significa que, se a TV apresentou defeito, todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados.

Quando o defeito surge em apenas 10 dias de uso, a presunção é de que o problema existia desde a fabricação. O ônus de provar que o dano foi causado pelo consumidor recai sobre o fornecedor, não sobre Carlos. A Justiça brasileira, incluindo o STJ, consolidou esse entendimento: em relação de consumo, eventuais dúvidas sobre a origem do defeito beneficiam o comprador.

Manchas na tela de TV nova podem garantir os direitos do consumidor previstos no CDC

A assistência técnica pode simplesmente alegar “dano físico” e negar a garantia?

Pode alegar, mas precisa comprovar. Um laudo genérico dizendo “dano por impacto” não é suficiente para afastar a responsabilidade do fabricante. A perícia precisa demonstrar de forma inequívoca que o defeito foi provocado por mau uso do consumidor. Na ausência dessa prova, prevalece a proteção do CDC.

Além disso, o artigo 23 do CDC é categórico: a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade do produto não o exime de responsabilidade. Mesmo que o fabricante não soubesse do defeito, ele responde por ele. As regras de proteção aplicáveis a essa situação envolvem prazos, obrigações e alternativas que o consumidor precisa conhecer.

Direitos do consumidor diante de produto com defeito (CDC)

🔧

Prazo para reparo: 30 dias

O fornecedor tem até 30 dias corridos para solucionar o defeito. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode exigir troca, devolução ou abatimento (art. 18, §1º).

📋

Prazo para reclamar: 90 dias

Para bens duráveis como TVs, o prazo para reclamar é de 90 dias. Para vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta (art. 26, §3º).

⚖️

Inversão do ônus da prova

Em relação de consumo, cabe ao fornecedor provar que o defeito foi causado pelo consumidor. Se não provar, responde pelo vício (art. 6º, VIII).

Fonte: TJDFT, decisão sobre vício oculto em televisão

Quais passos o consumidor deve seguir ao receber a negativa?

A reação precisa ser rápida e documentada. Cada passo cria uma camada de proteção que será essencial caso a disputa vá para a Justiça.

  • Exigir cópia do laudo da assistência técnica por escrito, com identificação do técnico responsável e descrição detalhada do suposto dano.
  • Registrar reclamação no SAC do fabricante e no Procon, guardando todos os protocolos.
  • Registrar também na plataforma consumidor.gov.br, onde as empresas costumam responder em até 10 dias.
  • Se a negativa persistir, acionar o Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.
Fabricante não pode negar garantia sem provar que as manchas foram causadas pelo consumidor

A Justiça tem dado razão ao consumidor nesses casos?

Sim. O TJDFT determinou a restituição integral do valor pago por uma TV com vício oculto na tela, constatando que o consumidor reclamou dentro do prazo legal de 90 dias. Em São Paulo, um juiz da 11ª Vara Cível condenou o fabricante a substituir uma TV com defeito mesmo após três anos de uso, por entender que o vício era de fabricação e que o produto estava dentro da vida útil razoável.

Se a sua TV nova apresentou manchas, listras ou tela escura, não aceite laudos genéricos sem contestar. A garantia legal do CDC existe justamente para proteger quem comprou confiando na qualidade do produto.