Entretenimento
Autocuratela para idosos: o que é e como fazer o documento no cartório
Saiba como funciona o registro que permite escolher um cuidador de bens para o futuro e garantir sua autonomia; veja o passo a passo completo
Planejar o futuro e garantir que suas vontades sejam respeitadas é o objetivo da autocuratela, um instrumento jurídico que tem ganhado destaque no Brasil, especialmente após sua regulamentação pelo Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou e tornou o processo mais acessível nos cartórios do país. Realizado por meio de uma escritura pública, o documento permite que qualquer pessoa maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais escolha quem será responsável por cuidar de seus bens e de sua vida caso, no futuro, venha a se tornar incapaz de tomar decisões por si mesma.
Essa medida preventiva funciona como uma declaração antecipada de vontade. A pessoa interessada nomeia um ou mais “curadores” de sua confiança, definindo claramente os limites de atuação deles. É uma forma de se antecipar a um eventual processo judicial de interdição, que pode ser longo, desgastante e gerar conflitos entre familiares.
Leia Mais
- Cartórios fazem alerta a brasileiros com bens
- Cartórios de todo o Brasil fazem comunicado para idosos com bens
- Entenda o que é testamento digital e as suas vantagens
Como funciona na prática
A autocuratela é um ato de autonomia. Nela, o declarante pode especificar quais poderes o curador escolhido terá, detalhando a administração de contas bancárias, a gestão de imóveis e até mesmo indicando quem não deverá, em hipótese alguma, assumir essa responsabilidade. É possível, inclusive, nomear curadores diferentes para áreas distintas da vida, como um para questões patrimoniais e outro para decisões de saúde. A escritura só produzirá efeitos a partir do momento em que a incapacidade for comprovada por um laudo médico.
Passos essenciais para a autocuratela
Entenda o caminho para proteger suas decisões futuras.
Ser maior de idade e capaz
A autocuratela deve ser feita por pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Nomear curador(es) de confiança
Escolha quem será responsável por seus bens e sua vida, podendo ser mais de um para áreas distintas.
Detalhar os poderes na escritura
Especifique claramente as atribuições do curador, como gestão financeira e decisões de saúde.
Formalizar em cartório
O registro é feito por meio de uma escritura pública, seguindo as diretrizes do CNJ.
Efeito após laudo médico
A escritura só terá validade a partir da comprovação médica de incapacidade.
Com o documento em mãos, caso a condição de incapacidade se concretize, a autocuratela não dispensa o futuro processo judicial de curatela, mas serve como uma forte evidência da vontade do declarante. A escolha registrada facilita a decisão do juiz, que, desde a norma de 2025, é obrigado a consultar a escritura na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) antes de nomear um curador. Embora a decisão final seja do magistrado, o registro prévio protege o patrimônio e agiliza o processo.
Passo a passo para fazer a autocuratela
O processo para registrar a autocuratela é direto e pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do país. Veja como proceder:
- Procure um cartório: dirija-se ao Tabelionato de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura da escritura pública de autocuratela.
- Documentos necessários: apresente seus documentos pessoais, como RG e CPF. O tabelião irá verificar se você está agindo de forma livre, consciente e sem coação, garantindo a validade do ato. Embora a presença de um advogado não seja obrigatória, a orientação jurídica é recomendada para definir os termos com clareza.
- Defina os termos: informe ao tabelião quem você deseja nomear como seu curador e, se quiser, um substituto. Especifique os poderes que essa pessoa terá sobre seus bens e aspectos pessoais.
- Assinatura: após a elaboração do texto pelo cartório, basta ler e assinar a escritura pública. O documento fica registrado e pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, desde que o declarante continue lúcido.
Proteção e Sigilo
De acordo com as normas do CNJ, as escrituras de autocuratela são sigilosas. Certidões do documento só podem ser fornecidas ao próprio declarante ou mediante uma ordem judicial específica, garantindo a privacidade da sua decisão.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.