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Brasil registra mais de 3 casos de ‘stalking’ por hora; especialista comenta

“Em caso de desobediência da medida protetiva de afastamento deferida, existe a possibilidade da decretação de prisão preventiva”, explica o advogado José Estevam Macedo Lima

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Brasil registra mais de 3 casos de 'stalking' por hora; especialista comenta (Foto: Marcelo Casal Jr./ Divulgação: Agência Brasil)
Brasil registra mais de 3 casos de 'stalking' por hora; especialista comenta

O mapeamento inédito do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado nesta terça-feira (28), mostra que mais de três casos de ‘stalking’ foram registrados por hora no Brasil em 2021. O advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em direito do entretenimento e presidente da comissão de liberdade de expressão da Anacrim-RJ, falou sobre o assunto.

“O tipo penal do crime de Stalking ou perseguição, previsto no art. 147 – A do Código Penal, pode ser cometido por qualquer meio, seja ele físico ou digital, isso quer dizer que pode ser cometido através de mensagens em redes sociais, envio de cartas e atitudes, sendo necessária a reiteração de atos, ou seja que isso ocorra mais de uma vez e que seja capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a de liberdade ou privacidade da vítima.

Em caso de desobediência da medida protetiva de afastamento deferida, existe a possibilidade da decretação de prisão preventiva”, explicou.

Se condenado, o autor pode pegar até 3 anos de prisão. A pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode ser ampliada com agravantes, como quando o ato é cometido contra mulheres.

Segundo Dr. José Estevam, esse tipo de crime vem sendo, em tese, muito praticado nas redes sociais e são muitas das vezes caracterizados pelos atos chamados de “cancelamento”.

“Por detrás dessa perseguição, existe um sentimento de ódio e de autopromoção, visando angariar cada vez mais seguidores para as redes sociais dos perseguidores. Certamente, estamos vendo um avanço na legislação penal brasileira, na qual, em tese, os atos que anteriormente poderiam ser enquadrados como contravenção penal, hoje são vistos e classificados como crime”, disse o advogado.

José Estevam Macedo Lima, advogado e especialista em direito do entretenimento e presidente da comissão de liberdade de expressão da Anacrim-RJ (Foto: Divulgação)

Ao todo, 27,7 mil casos de perseguição foram registrados no ano passado pelas polícias dos 22 estados brasileiros que divulgaram os dados, de acordo com o levantamento.

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