Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340 e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta - Super Rádio Tupi
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Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340 e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta

Aparelho novo quebra poucos dias após a compra e assistência demora.

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Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340 e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, é direto: quando um produto durável apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias corridos para sanar o problema.

Uma geladeira nova e um fogão novo comprados juntos, parcela caindo em 18 vezes de R$ 340, comida colocada no freezer no primeiro dia com aquela sensação de casa completa. Sete dias depois, o motor parou. Visita da assistência, remarcação, peça em falta, promessa por telefone, e quarenta dias de porta aberta procurando o frio que não voltava. A boa notícia é que o CDC tem um prazo de 30 dias para conserto. Caso fictício, situação repetida em milhares de reclamações no país.

Como a compra dos sonhos virou uma semana de defeito?

Renata e Douglas se casaram no meio do ano e estavam montando a casa aos poucos. Depois de meses juntando dinheiro, decidiram fechar a compra dos dois eletrodomésticos que mais faltavam. Foram numa grande rede, olharam três modelos, escolheram a geladeira frost free e o fogão de cinco bocas. Parcelaram tudo em 18 vezes de R$ 340, cabendo no orçamento com aperto.

A entrega saiu no prazo. Renata organizou a cozinha, encheu as prateleiras, comprou carne para congelar. No sétimo dia, começou a estranhar o motor: barulhento demais, ligando o tempo todo, mas sem esfriar. Na manhã seguinte, o congelador estava com água escorrendo pelas gavetas. Ligou para a loja no mesmo dia, ouviu que a solução era acionar a assistência técnica da marca.

Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340 e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta
Comprar geladeira e fogão parcelados para montar a casa nunca foi o problema, e confiar na loja também não.

O que aconteceu quando a assistência virou uma novela de quarenta dias?

A primeira visita foi marcada para dez dias depois. O técnico chegou, olhou, disse que o problema era a placa eletrônica e que a peça não estava disponível no depósito da região. Marcou retorno para duas semanas. Nesse retorno, cancelou por falta de veículo. Remarcou. Voltou, trocou a placa errada, saiu dizendo que ia pedir a certa. Quarenta dias passaram, e a geladeira continuava quente por dentro.

Renata ligou na loja pedindo devolução do dinheiro. Ouviu que a responsabilidade era da assistência, que ainda estava dentro do prazo do fabricante e que ela precisava aguardar. Douglas foi até a loja física, mesmo discurso do gerente. Foi conversar com o cunhado, que trabalha no Procon do município. Levou dez minutos de conversa para o casal descobrir que estava com a lei no bolso o tempo todo.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre prazo para consertar produto com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, é direto: quando um produto durável apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias corridos para sanar o problema. O prazo começa a contar da reclamação formal do consumidor, seja na loja, na assistência ou por qualquer canal oficial registrado.

Vencido esse prazo sem solução, o consumidor não precisa mais aceitar reparo. A lei abre três alternativas à escolha dele, sem depender de negociação nem de boa vontade da loja: devolução integral do valor pago com correção monetária, substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeito funcionamento, ou abatimento proporcional do preço, ficando com o produto e reduzindo o saldo. Quem escolhe é o comprador, não o vendedor.

Como formalizar a reclamação para começar a contagem do prazo?

O registro escrito é o que transforma reclamação em prova. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra e o prazo nunca começa oficialmente. Os pontos que mais pesam nesse tipo de disputa são estes:

1
E-mail à loja e à assistência Mensagem com descrição do defeito, data da entrega e pedido específico de solução, guardando o comprovante de envio.
2
Protocolo do SAC anotado Cada ligação ao serviço de atendimento gera um número que deve ser salvo em print da tela ou anotado com data.
3
Reclamação no consumidor.gov Plataforma oficial do governo federal registra a queixa e obriga a empresa a responder em prazo determinado.
4
Registro no Procon Boletim aberto no órgão do município ou do estado tem peso administrativo e pode gerar multa ao fornecedor.
5
Guarda de todos os documentos Nota fiscal, contrato de parcelamento, ordem de serviço da assistência e mensagens preservam o histórico completo.

Por que a lei coloca o prazo no colo da loja, e não da assistência?

A resposta está na lógica do consumidor. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, coloca a defesa do consumidor como direito fundamental, e o CDC parte do princípio de que quem vende o produto responde pelo que vendeu, independentemente do arranjo interno com o fabricante ou com a rede autorizada de reparo.

Se a loja lucrou com a venda parcelada em 18 vezes, ela também absorve o risco de a assistência ter poucos técnicos, o carro quebrar, a peça atrasar. Sem essa regra, cada consumidor com defeito seria empurrado num pingue-pongue entre loja e fabricante, e o prazo nunca começaria a correr para ninguém. O CDC fechou essa porta ao colocar o cronômetro na mão do comprador, não do fornecedor.

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O que muda quando comparamos o caminho da loja com o caminho legal?

A diferença entre esperar quarenta dias com a geladeira quente e ter direito à devolução completa do valor pago não estava no preço do eletrodoméstico, no tamanho da loja ou na complexidade do defeito, mas em saber que o relógio já tinha começado e que a lei federal falava mais alto do que a política interna da rede.

A comparação entre o caminho que a loja tentou impor e o que o CDC oferece fica clara na tabela:

Etapa O que a loja fez O que a lei oferece
Contagem do prazo A partir da reclamação Alegou que o cronômetro era do fabricante Prazo é da loja
Encaminhamento à assistência Primeira semana Empurrou o casal para a rede autorizada Legítimo dentro dos 30 dias
Vencimento do prazo Após 30 dias Insistiu em novas visitas técnicas Reparo deixa de ser obrigação
Escolha da solução Devolução, troca ou abatimento Ofereceu apenas voucher para nova compra Escolha do consumidor
Órgão para acionar Sem resposta da loja Contou com o desconhecimento do casal Procon e juizado

O que se aprende com a história de Renata, Douglas e da geladeira quente?

Comprar geladeira e fogão parcelados para montar a casa nunca foi o problema, e confiar na loja também não. O problema foi acreditar que o discurso do balcão sobre “aguardar mais uma visita da assistência” era o final da conversa, quando o CDC tinha um relógio marcando 30 dias contados desde a primeira reclamação. Vencido esse prazo, quem escolhe entre reparo, troca, devolução ou abatimento é o consumidor, não o gerente da loja.

Quem realmente quer se proteger na compra de eletrodoméstico com defeito precisa seguir esse roteiro: formalizar a primeira reclamação por escrito no mesmo dia em que o defeito aparecer (e-mail para a loja e para a assistência, protocolo do SAC anotado, reclamação no consumidor.gov.br), guardar nota fiscal, contrato de parcelamento e todas as ordens de serviço, marcar no calendário o dia em que o prazo de 30 dias vence, ao vencimento comunicar por escrito à loja a escolha entre devolução integral, troca por produto equivalente ou abatimento no preço e, se a loja recusar ou oferecer apenas voucher, registrar reclamação formal no Procon do município ou do estado e ajuizar ação no juizado especial cível (que dispensa advogado em causas até 20 salários mínimos). É o caminho que transforma uma geladeira quente numa conta encerrada e o dinheiro de volta no bolso.