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Celebridades

Belo tem direito autoral penhorado pela Justiça em ação de Denilson

A Justiça ainda intimou a empresa Apple

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Por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, Belo terá a penhora dos direitos autorais para executar a ação vencida por Denilson. O cantor terá que pagar um valor de R$ 4,7 milhões para o ex-jogador. A Justiça ainda enviou um ofício à empresa norte-americana Apple Inc pedindo esclarecimentos sobre a comercialização e repasse dos direitos autorais de Belo nas mídias digitais.

O cantor Belo fazia parte do grupo de pagode Soweto, que tinha como empresário o ex-jogador Denilson, agora apresentador da Band. De acordo com o craque, Belo deixou o grupo para iniciar carreira solo, mas não pagou indenização para sair. Na Justiça, o ex-jogador venceu em todas as instâncias.

Mesmo com ação extinta em 2004, o Tribunal deferiu a penhora dos direitos autorais de Belo após pedido da defesa de Denilson. Depois do bloqueio dos direitos autorais, a Justiça quer informações sobre o recolhimento de direitos vindos de plataformas de músicas. A Justiça então intimou a Apple, e pediu para a empresa fornecer os dados das receitas provenientes da distribuição (streaming) e execução das músicas do cantor nas mídias ligadas à empresa.

“Os valores que seriam destinados a tais distribuidoras, deverão ser integralmente depositados em conta judicial, nestes autos, ou, apontar a quais empresas os valores são repassados”, determinou o juiz Carlo Mazza Melfi.

Já a Apple Brasil afirmou que a empresa não exerce ingerência ou controle sobre distribuição de pagamentos ao artista e que os valores são repassados às editoras, gravadoras agregadores e associações de gestão coletiva. Apesar da afirmativa, o Tribunal manteve o pedido para que a empresa apresente posicionamento detalhado do recolhimento dos direitos musicais.

“Expeça-se carta precatória com a finalidade de intimação do representante da empresa Apple Inc, na pessoa do diretor/presidente, fazendo-se constar que a resposta à determinação judicial de fls. 2217 dos autos não exime a Apple de cumprir o quanto constante do ofício já expedido, portanto, os valores que seriam destinados às distribuidoras, referente ao executado Marcelo Pires Vieira (Belo) por si ou como representante das empresas as quais é sócio, deverão ser integralmente depositados em conta judicial”, comunicou o juiz.

Em entrevista ao site UOL Esporte, o advogado de Denilson, Marco Roberto Barreto, disse que espera resposta da Apple sobre o destino das receitas das músicas de Belo.

“Se você entrar na loja da Apple, você vai encontrar músicas dele [Belo]. Ou seja: eles comercializam sim, mesmo dizendo que não. Se a Apple alega que não negocia a venda de download, então quem é que recebe por esses direitos?”, questionou Barreto.

 

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