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CNH para maiores de 70 anos: renovação é a cada 3 anos com exame obrigatório

Resolução do Contran mantém avaliação de aptidão física e mental presencial; entenda as regras vigentes

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Mão segura CNH brasileira com nome Nicolas, data de nascimento e validade em destaque.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui novas diretrizes para a sua renovação, com foco em condutores idosos. Foto: Reprodução

As regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com 70 anos ou mais seguem diretrizes claras em 2026, estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo não é proibir a condução por idade, mas garantir que a direção de veículos continue sendo uma atividade segura para todos os usuários das vias.

A principal alteração para essa faixa etária, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está na periodicidade da renovação. Condutores com 70 anos ou mais devem realizar os exames e renovar sua habilitação a cada três anos. Essa medida visa acompanhar mais de perto as condições de saúde que podem impactar a capacidade de dirigir com segurança.

Qual o objetivo da avaliação médica rigorosa?

A regra reflete o aumento da expectativa de vida da população brasileira e o maior número de motoristas nessa faixa etária. O objetivo da avaliação periódica é preventivo, buscando reduzir o número de acidentes que possam estar relacionados a fatores de saúde que se alteram com o envelhecimento, como a visão, a audição e as capacidades cognitivas e motoras.

Como funciona o exame de aptidão física e mental?

A avaliação obrigatória para a renovação da CNH é o exame de aptidão física e mental, realizado por médicos credenciados pelo Detran. Diferente do que algumas informações incorretas sugerem, não foram criados novos testes eliminatórios específicos. O exame padrão avalia as condições gerais de saúde do condutor, incluindo:

  • Avaliação Oftalmológica: Verifica a acuidade visual, campo visual, visão de cores e outras capacidades essenciais para a direção.

  • Avaliação Auditiva: Checa a capacidade de audição, importante para a percepção de sons de alerta no trânsito.

  • Avaliação Neurológica e Motora: Analisa reflexos, coordenação, força muscular e outras funções que garantem o controle do veículo.

  • Avaliação Cardiorrespiratória: Verifica condições cardíacas e respiratórias que possam oferecer risco durante a condução.

A idade é um fator de reprovação?

Não. A avaliação é individualizada e foca na condição de saúde do motorista, não em sua idade. O objetivo não é uma reprovação em massa, mas identificar condições que possam comprometer a segurança. Um condutor com mais de 70 anos que apresente boas condições físicas e mentais será aprovado normalmente.

A reprovação ocorre apenas quando o médico perito conclui que há um risco elevado para a segurança no trânsito devido a uma condição de saúde. Em muitos casos, em vez da reprovação, a CNH pode ser emitida com restrições, como a permissão para dirigir apenas durante o dia ou a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas.

A regra é clara: a aptidão para dirigir é medida pela capacidade funcional, e não pela data de nascimento.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.