Cobrador acha R$ 15,5 bilhões na conta bancária por engano, avisa o banco, mas acaba com o cartão bloqueado e precisa recorrer à Justiça - Super Rádio Tupi
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Cobrador acha R$ 15,5 bilhões na conta bancária por engano, avisa o banco, mas acaba com o cartão bloqueado e precisa recorrer à Justiça

Quem recebe valor por engano deve devolver, mas o banco responde por bloqueio sem aviso, e a ação contra banco público federal corre na Justiça Federal

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Cobrador viu R$ 15,5 bilhões na conta, avisou o banco e acabou com o cartão bloqueado
Cobrador viu R$ 15,5 bilhões na conta, avisou o banco e acabou com o cartão bloqueado - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Era uma terça-feira de abril, e Edilson, cobrador de 41 anos, conferia o troco no ônibus intermunicipal que liga Luziânia ao Distrito Federal. No intervalo entre duas viagens, abriu o aplicativo do banco para ver se o salário tinha caído. O saldo tinha tantos dígitos que ele precisou contar com o dedo: R$ 15,5 bilhões. Achou que o celular estava com defeito e guardou o aparelho no bolso.

Um saldo bilionário que ninguém quis tocar

Na volta para casa, Edilson abriu o extrato de novo e o valor continuava lá. Era a mesma conta corrente em que recebia havia anos o salário de pouco mais de R$ 2 mil, sem empréstimo nem investimento. Ele não fez nenhuma transferência, nenhum saque e nenhuma compra além do que já estava programado para a semana.

Rosângela, de 39 anos, auxiliar de cozinha em uma escola municipal da cidade, foi quem fez a pergunta que ele não queria ouvir: e se alguém achasse que ele tinha tentado ficar com o dinheiro? O casal tirou print da tela, com data e hora, antes de dormir. Às 8h da manhã seguinte, Edilson já estava na fila da agência do centro.

Ele avisou o banco. Por que o cartão parou de funcionar?

Na agência, Edilson contou o que tinha visto e mostrou o extrato no celular. O atendente anotou os dados, disse que o caso seria repassado ao setor responsável e que ele podia ficar tranquilo. Ninguém falou em bloqueio, prazo ou qualquer providência que fosse mexer com a rotina do cobrador, que saiu de lá aliviado.

No fim da tarde, ao parar no posto para abastecer a moto que usa para ir ao trabalho, teve o cartão de débito recusado. Tentou de novo, tentou o caixa eletrônico e não conseguiu sacar nem os R$ 80 de que precisava. Passou dois dias sem acesso ao próprio salário, pedindo dinheiro ao cunhado para a gasolina, e na central de atendimento só ouvia que a conta estava em análise.

Avisar o banco sobre um crédito indevido é obrigação de quem recebeu, mas o ideal é fazer isso por canal que gere protocolo
Avisar o banco sobre um crédito indevido é obrigação de quem recebeu, mas o ideal é fazer isso por canal que gere protocolo – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que a lei diz sobre o erro e sobre o bloqueio

O caso tem dois lados, e a lei trata de cada um. O dinheiro que caiu por engano não pertence ao correntista: o Código Civil (Lei 10.406/2002), no artigo 876, obriga quem recebeu o que não era devido a restituir. Foi exatamente o que Edilson fez ao procurar a agência sem tocar no saldo.

A forma como o banco reagiu é outra história. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito no serviço, mesmo sem culpa. Travar o cartão de quem comunicou o erro, sem aviso e sem prazo, pode ser entendido pela Justiça como falha na prestação do serviço.

O que dá para exigir na prática

Quem passa por situação parecida pode cobrar do banco a explicação sobre o motivo do bloqueio e por quanto tempo ele vai durar. O correntista pode pedir a liberação do acesso ao salário assim que o valor indevido for estornado e buscar reparação pelos gastos e pelo constrangimento. Antes de reclamar, junte estas provas:

  • print do extrato com o crédito indevido e a data em que apareceu
  • número de protocolo do aviso feito na agência ou na central
  • comprovante da compra recusada, mensagem de erro na tela ou testemunha
  • recibos de despesas extras, como dinheiro emprestado ou transporte alternativo
  • anotação de cada ligação, com data, hora e nome do atendente

O pedido de danos morais depende das circunstâncias de cada caso. A Justiça costuma pesar quanto tempo durou o bloqueio, se houve aviso prévio e que prejuízo concreto o cliente sofreu. Não existe tabela de valores, e as indenizações fixadas nesse tipo de processo variam bastante.

Bloqueio de cartão sem aviso nem prazo pode ser entendido pela Justiça como falha na prestação do serviço bancário
Bloqueio de cartão sem aviso nem prazo pode ser entendido pela Justiça como falha na prestação do serviço bancário – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Onde reclamar quando a agência não resolve?

Registrar reclamação no SAC e, sem resposta, na ouvidoria do banco é o primeiro passo gratuito, sempre com protocolo. Também dá para reclamar no canal de reclamações do Banco Central, que fiscaliza as instituições financeiras, e no consumidor.gov.br. Quando o banco é uma empresa pública federal, a ação judicial corre na Justiça Federal, e não na estadual.

Para causas de até 60 salários mínimos existe o Juizado Especial Federal, previsto na Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), onde é possível entrar sem advogado na primeira instância. Quem não pode pagar orientação jurídica pode procurar a Defensoria Pública da União. O Procon municipal ou estadual também recebe a queixa e pode chamar o banco para tentar um acordo.

Como terminou a história do cobrador

Depois de dois dias, o cartão voltou a funcionar e o saldo bilionário sumiu do extrato, sem nenhuma explicação por escrito. Edilson procurou a Justiça Federal em Luziânia e pediu R$ 10 mil por danos morais. O juiz reconheceu a falha no serviço bancário, mas fixou a indenização em R$ 1 mil, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Quem encontrar um valor estranho na conta deve comunicar o banco por um canal que gere protocolo, e não apenas de boca no balcão. Se o cartão for bloqueado depois do aviso, a ouvidoria e o Banco Central costumam ser os caminhos mais rápidos, e o processo fica como etapa seguinte. Pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para pedir reparação é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano.

Edilson e Rosângela são personagens fictícios, criados para esta reportagem. A situação foi reunida a partir de casos reais recorrentes de contas bloqueadas sem aviso, para mostrar em que ponto a lei entra.