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Conta de luz zerada para idosos: veja quem tem direito ao benefício

Benefício da Tarifa Social é automático para inscritos no CadÚnico ou BPC: confira os requisitos e garanta sua isenção na fatura de energia

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Idosos sentados no sofá analisando conta de luz em sala de estar iluminada.
Casal de idosos verifica a conta de luz, um benefício que pode ser reduzido ou zerado pela Tarifa Social de Energia Elétrica. (Imagem gerada por IA)

Idosos com 60 anos ou mais podem ter direito a descontos significativos ou até mesmo a isenção total na conta de luz. O benefício é concedido por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias de baixa renda.

Para ter acesso, é necessário que o idoso esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que a renda familiar por pessoa seja de até meio salário mínimo. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com 65 anos ou mais, também têm direito.

Leia Mais

Benefícios da Tarifa Social de Energia para idosos

Entenda como ter acesso a descontos e isenção na sua conta de luz.

✅ Quem tem direito ao benefício?

Idosos com 60 anos ou mais, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico.

👨‍🦳 Beneficiários do BPC

Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também são elegíveis.

💡 Isenção total da conta

Famílias no CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês podem ter 100% de desconto na conta de luz.

❓ Como solicitar o benefício?

A inscrição é geralmente automática. Caso não receba, procure o CRAS ou a distribuidora de energia.

Como conseguir o desconto

A inscrição no programa geralmente é automática para quem atende aos requisitos e está com os dados atualizados no CadÚnico há menos de dois anos. Se o desconto não for aplicado, é recomendado procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a distribuidora de energia para verificar o cadastro.

Famílias inscritas no CadÚnico com um consumo mensal de até 80 kWh podem ter a conta de luz totalmente zerada, com 100% de isenção.

Regras de desconto

  • Até 30 kWh: desconto de 65%.
  • De 31 a 100 kWh: desconto de 40%.
  • De 101 a 220 kWh: desconto de 10%.
  • Acima de 220 kWh: não há desconto.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.