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Duas idosas herdaram 937.000 de sobrinho que morreu aos 54 anos sem deixar testamento mas nenhuma quis o dinheiro: tribunal entregou fortuna ao primo
Duas idosas herdaram 937.000 euros de sobrinho que morreu aos 54 anos sem deixar testamento, mas nenhuma quis o dinheiro
💶 Uma fortuna que ninguém quis por perto
Duas parentes idosas recusaram uma herança de quase um milhão de euros, e o motivo não teve nada a ver com o dinheiro em si. Entenda o caso e como funciona a herança sem testamento. ⬇️
Bridget Bentley e Margaret O’Dea eram as parentes vivas mais próximas de John Donnelly, sobrinho que morreu aos 54 anos, em abril de 2021, na Irlanda, sem deixar testamento. A lei local as tornou automaticamente herdeiras dos 937.404 euros deixados por ele, mas nenhuma das duas quis assumir a administração da fortuna.
Por que as duas tias recusaram assumir a herança?
Os motivos foram bem diferentes entre elas. Bridget enfrentava Alzheimer avançado, sem capacidade legal para administrar bens. Margaret, já com 89 anos, decidiu não assumir a responsabilidade justamente por causa da idade avançada.

O que diz a lei irlandesa sobre herança sem testamento?
O Succession Act de 1965, legislação irlandesa de sucessões, determina que sem testamento a herança segue para os parentes vivos de grau mais próximo, distribuída em partes iguais entre eles.
- Sem cônjuge, filhos, irmãos ou pais vivos, a lei passou a herança às tias do falecido.
- Como nenhuma delas podia gerir os bens, o tribunal precisou nomear um administrador.
- A administração coube a John O’Dea, filho de Margaret e primo do falecido, mas a propriedade dos bens continuou com as tias.
Esse detalhe é importante: o primo assumiu apenas a gestão prática do dinheiro, não se tornou dono da herança. As beneficiárias legais seguem sendo Bridget e Margaret, mesmo sem condições de administrar os valores sozinhas.
Como funciona a ordem de herdeiros no Brasil sem testamento?
O Código Civil brasileiro segue uma sequência clara: primeiro os descendentes, depois os ascendentes, o cônjuge ou companheiro, e só então os parentes colaterais, começando pelos irmãos.
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos, em primeiro lugar.
- Ascendentes: pais e avós, na ausência de descendentes.
- Cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens do casamento.
- Colaterais até o 4º grau: irmãos, tios, sobrinhos e primos, nessa ordem de proximidade.

O que acontece se nenhum parente puder ou quiser assumir a herança?
No Brasil, esgotada a lista de parentes habilitados até o 4º grau, os bens são declarados herança vacante e passam a pertencer ao município, ao Distrito Federal ou à União, conforme a localização dos bens.
Vale a pena fazer testamento para evitar esse tipo de situação?
Vale bastante. Um testamento evita disputas e garante que a vontade da pessoa seja respeitada, ao invés de depender inteiramente da ordem legal de sucessão, que nem sempre reflete a relação afetiva real entre as partes envolvidas.
Heranças sem testamento podem gerar situações inesperadas, mesmo entre parentes próximos. Você já ouviu falar de algum caso parecido na sua família? Conta pra gente.