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Entregador compra moto 160cc zero financiada em 48 parcelas de R$ 580, freio traseiro trava aos 11 dias e ele cai com o baú cheio de entregas, moto riscada, mercadoria perdida e concessionária diz que “queda não é coberta pela garantia”
Freio de moto zero trava aos 11 dias e entregador cai com baú cheio: concessionária nega garantia, mas CDC responsabiliza fabricante e revenda
🏍️ A concessionária disse que queda não é coberta pela garantia?
Um entregador comprou moto zero financiada em 48 parcelas. Com 11 dias, o freio traseiro travou, ele caiu e perdeu toda a mercadoria. A revenda se recusou a cobrir os danos. Veja por que ela está errada. ⬇️
Wellington trabalha como entregador por aplicativo em Campinas. Para dar conta da demanda, financiou uma moto 160cc zero-quilômetro em 48 parcelas de R$ 580. O baú novo, instalado no dia seguinte, já carregava encomendas na primeira semana. No décimo primeiro dia de uso, descendo uma rua com trânsito leve, o freio traseiro travou sem aviso. A roda bloqueou, a moto derrapou e Wellington foi ao chão. O baú abriu no impacto, espalhando caixas pelo asfalto. Resultado: moto riscada, carenagem quebrada, mercadoria perdida e joelho ralado. Quando levou a motocicleta à concessionária, ouviu que “danos causados por queda não são cobertos pela garantia”.
A queda causada por defeito de fabricação anula a garantia?
Não. A resposta da revenda ignora um ponto fundamental: o acidente aconteceu por causa do defeito, não o contrário. Quando o sistema de freios de um veículo novo falha por vício de fabricação e provoca uma queda, a consequência é responsabilidade direta do fornecedor. O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor determina que fabricantes e importadores respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos nos seus produtos.
O laudo técnico é a peça central nesse tipo de disputa. Se a perícia atestar que o travamento do freio decorreu de falha no processo de montagem ou de componente defeituoso, toda a cadeia de danos, da moto riscada à mercadoria destruída, recai sobre o fabricante e a revenda.

Qual a diferença entre vício do produto e fato do produto?
O CDC separa essas duas situações porque elas geram consequências diferentes. Entender essa distinção pode mudar completamente o resultado de uma reclamação.
- Vício do produto (artigo 18): o defeito torna o bem inadequado ao uso ou reduz seu valor, mas não causa acidente. Exemplo: freio que range sem travar. Prazo de 30 dias para conserto, depois cabe troca ou devolução.
- Fato do produto (artigo 12): o defeito causa dano efetivo ao consumidor, como acidente, lesão corporal ou perda patrimonial. Exemplo: freio que trava e provoca queda. Gera direito imediato a indenização por danos materiais e morais.
O entregador pode cobrar os prejuízos com a mercadoria perdida?
Sim. A responsabilidade do fabricante cobre todos os danos decorrentes do defeito, incluindo prejuízos materiais que vão além do próprio produto. Wellington pode pleitear a reparação da motocicleta, o ressarcimento das mercadorias danificadas, os dias parados sem trabalhar e eventuais despesas médicas com o ferimento.
A concessionária pode se recusar a fazer o reparo alegando “mau uso”?
Pode tentar, mas o ônus da prova é dela. O artigo 6º, inciso VIII, do CDC prevê a inversão do ônus da prova como direito básico do consumidor. Isso significa que não é Wellington quem precisa provar que o freio veio defeituoso de fábrica. É a concessionária, junto com a fabricante, que deve demonstrar que o problema foi causado por mau uso ou por culpa exclusiva do comprador.
Uma motocicleta com apenas 11 dias de uso e quilometragem mínima dificilmente terá seu defeito atribuído a desgaste natural ou imperícia do condutor. A presunção pesa fortemente a favor do consumidor nesse cenário.

Qual o primeiro passo para quem sofreu acidente por defeito de veículo novo?
Fotografe o local do acidente, a posição da moto e os danos antes de mover qualquer coisa. Se houver câmeras de segurança na rua, peça as imagens ao proprietário. Procure atendimento médico mesmo que os ferimentos pareçam leves, porque o laudo do hospital serve como prova. Leve a moto à concessionária e exija uma ordem de serviço detalhada por escrito.
Se você é entregador e sua ferramenta de trabalho apresentou um defeito de fábrica que causou acidente, não aceite a desculpa de que “queda não entra na garantia”. O que não entra na garantia é queda por culpa do motorista, não queda causada por um freio que travou sozinho. Documente tudo e procure seus direitos, porque o CDC protege quem precisa do veículo para ganhar a vida.
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