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Essa mulher foi forçada a usar banheiro e vestiário masculino no trabalho e ganhou R$ 8 mil de indenização por dano moral
A decisão usou protocolo de gênero e reforçou direitos à dignidade no trabalho
O caso julgado pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou atenção por tratar de uma situação de desrespeito à dignidade de uma trabalhadora. A auxiliar de serviços gerais atuava em um condomínio residencial e foi obrigada, durante o contrato de trabalho, a utilizar banheiro e vestiário masculinos, dividindo o espaço com um grupo numeroso de colegas homens, o que a levou a relatar constrangimentos diários e pedir reparação por dano moral.
O que caracteriza dano moral nas relações de trabalho?
A expressão dano moral relaciona-se diretamente à proteção da honra, da imagem, da intimidade e da integridade psíquica da pessoa trabalhadora. No contexto laboral, ocorre quando uma conduta ilícita do empregador, de superiores hierárquicos ou de colegas atinge direitos da personalidade, indo além de meros aborrecimentos da rotina profissional.
A Justiça do Trabalho avalia se houve comportamento inadequado, se esse comportamento ofendeu a dignidade do empregado e se existe nexo entre o ato e o dano sofrido. Assédio moral, discriminação, humilhações públicas, tratamentos desiguais e exposições constrangedoras, como o uso obrigatório de vestiário masculino, podem gerar indenização, desde que comprovados os elementos necessários.
Por que o uso de banheiro masculino configurou dano moral
No processo, a trabalhadora era a única mulher em uma equipe de limpeza com cerca de 15 a 20 homens, e relatou que não podia acessar o banheiro feminino da área administrativa. Para chegar ao espaço reservado, precisava atravessar diariamente um vestiário masculino em uso, com mictórios abertos, aguardando muitas vezes que o ambiente fosse desocupado para se trocar ou usar o sanitário.
A empresa alegou que havia um ambiente com tranca interna destinado à profissional, mas não explicou por que o banheiro feminino não era acessível nem justificou o trajeto obrigatório pelos mictórios. Diante de provas orais, vídeo e ausência de esclarecimentos, aplicou-se a presunção relativa de veracidade do artigo 341 do Código de Processo Civil, reconhecendo-se violação da intimidade e exposição indevida da trabalhadora.
Como o protocolo de gênero influenciou a análise do caso
O julgamento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais entre homens e mulheres. A prática de obrigar a única mulher da equipe a circular em vestiário masculino foi interpretada à luz dessas assimetrias, indo além de mera questão de logística interna do condomínio.
Para demonstrar de forma objetiva como essa organização reforçava desigualdades e vulnerabilidades, o colegiado destacou alguns aspectos estruturais presentes na rotina de trabalho:
- Estereótipos reforçados: presunção de que a trabalhadora poderia adaptar-se sem problemas a um ambiente projetado para homens.
- Ambiente assimétrico: homens com acesso pleno a vestiário e banheiro adequados, enquanto a única mulher enfrentava obstáculos diários.
- Risco de naturalização: repetição da prática como se fosse normal, ignorando os efeitos psicológicos e emocionais envolvidos.

Quais foram os efeitos práticos da decisão trabalhista
Com base nas provas, na legislação e no Protocolo de Gênero, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença de primeiro grau e fixou indenização por dano moral em R$ 8 mil. O valor considerou a gravidade da ofensa, a frequência do constrangimento, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida, critérios usuais na Justiça do Trabalho.
Além da reparação financeira, a decisão serve de alerta para empregadores sobre a necessidade de garantir condições adequadas de higiene, privacidade e respeito à dignidade de todos, inclusive com banheiros e vestiários compatíveis com o perfil da equipe. A adoção de políticas internas claras, alinhadas às normas de proteção à dignidade humana, tende a prevenir novos litígios e fortalecer a cultura de respeito.
Como os empregadores podem prevenir dano moral em situações semelhantes?
Questões aparentemente ligadas apenas à infraestrutura podem envolver temas mais amplos como dignidade, igualdade e prevenção da discriminação. Por isso, empresas e condomínios devem revisar rotinas e espaços físicos para evitar constrangimentos e assegurar tratamento isonômico entre trabalhadores de diferentes gêneros.
Algumas medidas práticas podem reduzir significativamente o risco de violações de direitos e de responsabilização por dano moral trabalhista:
- Mapear a estrutura de banheiros e vestiários disponíveis e identificar pontos críticos.
- Assegurar instalações adequadas e separadas por gênero, quando necessário e possível.
- Rever rotinas internas que possam gerar constrangimentos, principalmente a minorias de gênero.
- Promover treinamentos sobre igualdade de gênero, respeito no trabalho e prevenção ao assédio.
- Estabelecer canais de denúncia acessíveis e eficazes para relatos de violação de direitos.