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Família compra SUV zero no consórcio com carta de crédito de R$ 120 mil, retira o veículo e em 22 dias o painel acende 3 luzes de falha, concessionária segura o carro por 45 dias na oficina e devolve com o mesmo problema
SUV zero acende 3 luzes de falha em 22 dias e concessionária devolve com o mesmo defeito após 45 dias: CDC dá prazo máximo de 30 dias para conserto
🚗 Carro zero na oficina por 45 dias e voltou com o mesmo defeito?
Uma família retirou o SUV com carta de crédito de R$ 120 mil. Em 22 dias, o painel acendeu três alertas de falha. A concessionária segurou o veículo por 45 dias e devolveu sem resolver nada. Veja o que a lei garante. ⬇️
A família Santos juntou dinheiro por cinco anos num consórcio até ser contemplada com uma carta de crédito de R$ 120 mil. Escolheram um SUV zero-quilômetro numa concessionária de Goiânia, assinaram a papelada e saíram do pátio com aquele cheiro de carro novo. Vinte e dois dias depois, o painel acendeu três luzes de falha ao mesmo tempo: motor, transmissão e sistema eletrônico. A revenda pediu que levassem o veículo para avaliação. O carro ficou na oficina por 45 dias corridos. Quando a família foi buscá-lo, os mesmos alertas apareceram antes de sair do estacionamento.
Qual é o prazo máximo para o fornecedor consertar o produto?
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem até 30 dias para resolver qualquer problema de qualidade, contados a partir da reclamação formal do comprador. Esse prazo é improrrogável. Se o conserto não acontecer dentro desse período, o consumidor ganha o poder de escolher entre três caminhos previstos na lei.
No caso da família Santos, a concessionária ultrapassou o limite legal em 15 dias e ainda devolveu o automóvel nas mesmas condições. Isso configura um descumprimento duplo: o prazo estourou e o vício não foi sanado.

O que o comprador pode exigir quando o prazo de 30 dias estoura?
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, explicou em julgamento de 2024 que os 30 dias devem ser contados de forma contínua. O prazo corre desde a primeira manifestação do defeito até o reparo efetivo, sem se renovar a cada ida à oficina. Passado esse limite sem solução, o comprador pode optar livremente entre as alternativas da lei.
- Substituição do produto por outro novo da mesma espécie e em perfeitas condições, sem custo adicional para quem comprou.
- Restituição imediata do valor pago, com correção monetária e juros, mesmo que o consumidor tenha continuado usando o bem enquanto esperava o conserto.
- Abatimento proporcional do preço, caso prefira ficar com o veículo e aceitar uma compensação financeira pelo vício.
Carro zero pode ser considerado produto essencial pelo CDC?
O parágrafo 3º do artigo 18 prevê que, quando o defeito compromete a qualidade do bem ou quando se trata de produto essencial, o consumidor pode exigir troca ou devolução do dinheiro de forma imediata, sem precisar esperar os 30 dias de reparo. A jurisprudência dos tribunais estaduais reconhece que o automóvel é um bem essencial para a maioria das famílias, especialmente quando utilizado como instrumento de trabalho ou transporte diário.
Em maio de 2026, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aplicou essa lógica e condenou fabricante e revendedora a entregarem um carro novo a uma compradora cujo veículo apresentou falha reincidente no ar-condicionado.
A concessionária e a montadora respondem juntas?
Sim. O CDC estabelece responsabilidade solidária entre todos os participantes da cadeia de fornecimento. A montadora fabricou o veículo com o defeito e a revenda o vendeu ao consumidor. A família pode acionar qualquer um deles, ou ambos ao mesmo tempo. O STJ já consolidou esse entendimento, confirmando que fabricante e revendedor respondem juntos quando se trata de vício do produto.
Na prática, isso acaba com a conhecida “dança de responsabilidades” em que a revenda empurra o problema para a fábrica e a fábrica devolve para a revenda. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor não permite essa transferência de culpa.

O que fazer se o seu carro novo voltou da oficina com o mesmo problema?
Registre a reclamação por escrito na concessionária e guarde o número do protocolo com a data. Esse documento marca o início da contagem dos 30 dias. Tire fotos do painel com as luzes acesas, grave vídeos e peça cópia de todas as ordens de serviço. Cada prova fortalece o pedido caso o caso chegue à Justiça.
Se você comprou um carro zero e ele já voltou da oficina mais de uma vez com o mesmo defeito, não aceite promessas de “só mais um reparo”. Procure o Procon da sua cidade e, se necessário, um advogado especializado. A garantia legal de 90 dias para bens duráveis existe independentemente da garantia contratual oferecida pela montadora, e a lei está firmemente do seu lado.