Entretenimento
Família descobre que o saldo da poupança e o FGTS do pai falecido podem ser sacados sem inventário, só com alvará judicial
Lei de 1980 libera saque sem inventário: FGTS, PIS-PASEP e saldo em conta saem só com alvará judicial
Famílias que perdem alguém costumam ouvir que tudo depende de inventário, um processo caro e demorado. Existe uma exceção antiga na legislação brasileira para um conjunto específico de valores. Ela resolve casos em que a herança se resume ao que estava no banco e no fundo de garantia.
Quais valores a lei dispensa de inventário?
Os de natureza trabalhista e os saldos guardados em banco. A Lei 6.858/80 trata das quantias devidas por empregadores, das contas individuais do FGTS e dos valores do PIS-PASEP não recebidos em vida.
O texto determina que essas quantias sejam pagas em quotas iguais aos dependentes habilitados, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme a Lei 6.858/80 publicada no Planalto. O artigo 2º estende a regra a saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento.
Vale separar o que entra e o que fica de fora:
- Entra: saldo do FGTS e valores do PIS-PASEP.
- Entra: verbas trabalhistas não pagas pelo empregador.
- Entra: saldo em conta, poupança e fundo de investimento, dentro do limite legal.
- Fica de fora: imóveis, veículos e demais bens, que seguem para inventário.

Quem tem direito a receber esses valores?
Em primeiro lugar, os dependentes habilitados perante a Previdência Social. É a mesma lista usada para pensão por morte, e ela dispensa discussão sobre quem é herdeiro.
Quando não existem dependentes habilitados, a lei permite o pagamento aos sucessores previstos na lei civil, e nesse caso entra o alvará judicial. O juiz autoriza o saque depois de conferir a documentação, num processo bem mais simples e barato que o inventário comum.
Há ainda uma regra específica quando o beneficiário é menor de idade. A lei determina que os valores fiquem depositados em caderneta de poupança, rendendo juros, até que a pessoa complete 18 anos. O juiz pode autorizar o uso antes disso em hipóteses limitadas, ligadas à moradia e à subsistência do menor.
Existe um limite de valor para esse saque?
Existe, e ele é o ponto mais confuso da lei. O artigo 2º fixou o teto em 500 ORTN, um índice que deixou de existir há décadas.
Como não houve atualização formal do parâmetro, a aplicação varia conforme o entendimento de cada juízo, e a conversão do índice antigo gera interpretações diferentes. Outro requisito do artigo 2º costuma ser lembrado nos tribunais: a regra foi pensada para a hipótese de não haver outros bens sujeitos a inventário. Havendo imóvel ou veículo, o caminho tende a ser o processo comum.
Fazendeiro compra terreno em leilão por R$ 110 mil e descobre que o antigo morador se recusa a sair →
Que documentos levar para pedir o alvará?
Os que provam o falecimento, o parentesco e a existência do dinheiro. Quanto mais completo o conjunto, mais rápido costuma ser o andamento.
Separe estes itens antes de procurar orientação jurídica:
- Certidão de óbito da pessoa falecida.
- Documentos pessoais de quem vai pedir o saque.
- Certidão que comprove o parentesco ou a união estável.
- Extrato, carta ou comprovante que indique a existência dos valores.
- Declaração sobre a inexistência de outros bens a inventariar, quando for o caso.
Lei 6.858, de 1980, artigo 1º
A lista de dependentes habilitados segue a mesma lógica da pensão por morte, o que inclui cônjuge, companheiro, filhos menores e outros casos previstos na legislação previdenciária. Quando alguém já recebe pensão em razão daquele falecimento, boa parte da comprovação exigida pelo banco costuma estar pronta.
Vale procurar esses valores esquecidos agora?
Vale, porque muita família abandona a busca achando que só o inventário resolve. FGTS antigo, conta parada e cota de PIS ficam anos esperando alguém reclamar. Reúne os documentos que você tem em casa e leva a um advogado ou à Defensoria Pública para checar o caminho mais curto.