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Família mora há 5 anos em terreno abandonado, investe R$ 80 mil na casa simples e antigo dono reaparece exigindo a saída

Cinco anos de moradia e R$ 80 mil na construção.

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Ocupar um terreno esquecido para tirar a família do aluguel não era o problema, e investir na própria casa também não.

Cinco anos morando num terreno que estava tomado por mato quando a família chegou, R$ 80 mil tirados do próprio bolso para levantar uma casa simples de alvenaria, escola dos filhos matriculada no endereço, contas de luz e água no nome do pai. Aí o antigo dono aparece de repente exigindo a saída imediata. Nesses casos, o usucapião de terreno abandonado costuma ter uma palavra a dizer. História fictícia baseada em casos reais.

Como um terreno abandonado virou o lar de uma família por cinco anos?

Antônio e Marlene procuravam um lugar para criar os dois filhos longe do aluguel que apertava o orçamento. Acharam um lote na periferia da cidade, coberto de mato alto, com muro caído em dois pontos, sem placa de imobiliária e sem cerca. Perguntaram na vizinhança quem era o dono. Ninguém sabia. Fazia mais de dez anos que ninguém aparecia por ali.

Começaram limpando o terreno com foice emprestada. Levantaram uma casa simples de três cômodos, aos poucos, com material comprado parcelado ao longo de dois anos. Colocaram água, luz e caixa de esgoto no nome de Antônio, matricularam as crianças na escola municipal do bairro e passaram cinco anos ali, sem esconder de ninguém.

O usucapião é o modo de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição do dono original.

O que aconteceu quando o antigo proprietário reapareceu no portão?

Numa manhã de sábado, um homem chegou dizendo ser o dono do terreno e mandou a família sair até o fim do mês. Falou em ordem judicial, em polícia, em corte de água. Antônio pediu documento, o homem mostrou uma matrícula antiga em nome dele. Marlene ligou para uma amiga que trabalha no fórum.

A amiga passou o contato da Defensoria Pública. No atendimento, uma defensora orientou a família a não sair de forma nenhuma e a começar a reunir tudo o que provasse os cinco anos de moradia: contas antigas, notas fiscais dos materiais de construção, boletins escolares, declaração de vizinhos. A partir dali, o caso passou a ser jurídico, não mais de intimidação.

Mas afinal, o que a lei brasileira chama de usucapião?

O usucapião é o modo de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição do dono original. Em linguagem do dia a dia, quando alguém abandona um bem por anos e outra pessoa passa a morar ali, cuidar do lugar e tratar como seu, a lei pode transferir a titularidade para quem efetivamente cumpriu a função social da propriedade.

A Constituição Federal, no artigo 183, prevê o usucapião especial urbano, que exige apenas cinco anos de posse contínua em imóvel urbano de até 250 metros quadrados usado como moradia da família, desde que o possuidor não seja dono de outro imóvel. É a modalidade que costuma se encaixar em casos como o de Antônio.

Quais requisitos a Justiça avalia para reconhecer o usucapião especial urbano?

Não basta morar cinco anos e apresentar contas. O juízo analisa um conjunto de requisitos que precisam estar todos presentes ao mesmo tempo. Os pontos que mais pesam na decisão são estes:

1
Posse contínua de cinco anos A família precisa comprovar moradia ininterrupta no imóvel, sem sair e voltar, durante todo o período exigido.
2
Área urbana de até 250 m² O lote precisa estar em zona urbana da cidade e ter, no máximo, duzentos e cinquenta metros quadrados.
3
Uso exclusivo para moradia O imóvel serve de casa da família, não de galpão comercial, ponto de aluguel ou depósito.
4
Não ter outro imóvel Quem pede o usucapião especial urbano não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural no país.
5
Ausência de oposição do dono Durante os cinco anos, o antigo proprietário não pode ter ajuizado ação nem notificado formalmente a família.

Mas o antigo dono não pode simplesmente forçar a saída da família?

Não. Qualquer tentativa de tirar a família à força, sem decisão judicial, configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Código Penal, no artigo 345. Cortar água, danificar a construção ou intimidar quem mora ali pode ainda caracterizar ameaça ou dano, dependendo do que for feito.

O caminho legal do proprietário é ajuizar ação de reintegração de posse, com prova do domínio e do esbulho recente. Enfrentada por uma família com cinco anos de ocupação contínua e documentada, essa ação costuma ser contestada com sucesso pela via do usucapião, que pode ser alegado até como matéria de defesa.

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O que muda quando comparamos o caminho de Antônio com o caminho legal?

A diferença entre perder a casa no fim do mês e ter a propriedade reconhecida pela Justiça não estava no valor do terreno, na renda da família ou no fato de o dono original ter matrícula antiga, mas em não abandonar o imóvel e documentar cada dia dos cinco anos vividos ali.

A comparação entre o caminho que Antônio seguiu e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que Antônio fez O que a lei permite
Ocupação inicial Chegada ao terreno Ocupou terreno sem cerca nem placa de dono Posse a comprovar
Cadastro em concessionárias Contas no nome Colocou água e luz no próprio nome Prova de posse
Investimento na casa Construção em cinco anos Ergueu casa de três cômodos com nota fiscal Ânimo de dono
Reação à cobrança Chegada do antigo dono Não saiu e procurou a Defensoria Pública Reação correta
Caminho judicial Ação a ajuizar Preparou pedido de usucapião especial urbano Reconhecimento possível

O que se aprende com a história de Antônio e do terreno abandonado?

Ocupar um terreno esquecido para tirar a família do aluguel não era o problema, e investir na própria casa também não. O problema surgiria se, na primeira ameaça, a família tivesse feito as malas. Sair voluntariamente é o que a lei enxerga como abandono da posse, e é o que apaga cinco anos de vida de uma vez só.

Quem realmente quer proteger uma ocupação prolongada precisa seguir esse roteiro: não sair do imóvel diante de pressão do antigo dono, colocar todas as contas de consumo no próprio nome desde o primeiro dia, guardar notas fiscais dos materiais de construção e registros escolares dos filhos, reunir declarações de vizinhos que atestem o tempo de moradia e procurar imediatamente a Defensoria Pública ou advogado especializado em direito imobiliário para ingressar com a ação de usucapião. É o caminho que transforma cinco anos de moradia em matrícula no cartório.