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Família transforma o sítio de R$ 700 mil em espaço de casamentos, cobra R$ 8 mil por festa e na terceira cerimônia recebe uma cobrança do ECAD pelas músicas tocadas

Lei de Direitos Autorais trata salão alugado como local de frequência coletiva, e o STJ já decidiu que casamento em clube paga ao ECAD

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Música tocada em casamento em espaço alugado é execução pública e pode gerar cobrança do ECAD
Música tocada em casamento em espaço alugado é execução pública e pode gerar cobrança do ECAD - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem aluga um sítio para casamentos entra num terreno que muitos donos de imóvel desconhecem: o do direito autoral. Quando a porteira se abre para festas pagas, o espaço de eventos passa a ser visto pela lei como local de frequência coletiva. Por isso, o ECAD, o escritório que arrecada os direitos das músicas tocadas em público, pode cobrar pelas canções da pista de dança. E a conta pode chegar quando várias festas já aconteceram.

Por que o ECAD cobra música tocada em casamento no sítio?

O ECAD cobra porque a música numa festa em local alugado é considerada execução pública. O artigo 68 da Lei nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, exige autorização prévia do autor para usar composições musicais nessas situações.

A mesma lei vale para banda ao vivo e para música gravada, tocada em locais de frequência coletiva por qualquer processo. Ela determina ainda que a arrecadação seja feita de forma unificada pelas associações de gestão coletiva, que repassam o dinheiro a compositores, intérpretes e músicos.

A Lei 9.610 prevê multa de vinte vezes o valor devido e coloca o dono do local como corresponsável
A Lei 9.610 prevê multa de vinte vezes o valor devido e coloca o dono do local como corresponsável – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que diz a Lei 9.610 sobre espaço de eventos alugado?

A lei traz uma lista longa de locais de frequência coletiva, como salões de baile, clubes, bares e hotéis. Um sítio que recebe festas pagas com frequência tende a se encaixar nesse grupo, porque funciona como negócio aberto a convidados de terceiros.

Os principais pontos da lei que pesam nesse tipo de cobrança estão resumidos abaixo. O quadro segue o texto oficial publicado no portal do Planalto.

O que diz a leiLEI 9.610
Artigos da Lei de Direitos Autorais ligados a festas
Artigo O que determina
Art. 68, § 4º Antes da execução pública, o empresário apresenta o comprovante de recolhimento ao escritório central
Art. 46, VI Libera a execução musical no recesso familiar, sem intuito de lucro
Art. 109 Multa de vinte vezes o valor que deveria ter sido pago
Art. 110 Proprietários, gerentes e arrendatários do local respondem junto com os organizadores

O artigo 110 é o que mais interessa ao dono do sítio, porque o coloca na mesma linha de responsabilidade de quem organiza a festa. A exceção do recesso familiar vale para o aniversário na sala de casa, não para o salão alugado.

Contrato bem amarrado protege quem trabalha com festas e também quem contrata os serviços. A Tupi já mostrou o que os noivos podem fazer quando outro fornecedor falha.

Quem paga a conta do ECAD: dono do sítio ou os noivos?

Os dois podem responder, segundo o Superior Tribunal de Justiça. No Informativo de Jurisprudência nº 526 do STJ, a Quarta Turma decidiu que os noivos pagam a taxa pela música de um casamento realizado em clube.

Deixar no contrato quem recolhe os direitos autorais evita surpresas para o dono do sítio e para os noivos
Deixar no contrato quem recolhe os direitos autorais evita surpresas para o dono do sítio e para os noivos – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que a lei trata clubes como locais de frequência coletiva, sem exceção para festas de família. A decisão afirma que a falta de lucro não afasta a cobrança e mantém a responsabilidade solidária do local.

Cada caso tem suas particularidades. Em 2016, a Segunda Seção considerou indevida a cobrança numa festa junina escolar sem ingresso, conforme o portal do Superior Tribunal de Justiça.

Como o dono do espaço de eventos pode evitar surpresas?

O melhor caminho é tratar o direito autoral como custo fixo do negócio, assim como limpeza, segurança e energia. Antes da temporada, vale procurar o ECAD pelos canais oficiais e deixar claro no contrato com os noivos quem fica responsável pelo recolhimento.

Quem já recebeu a cobrança deve conferir as datas, as festas listadas e o cálculo antes de pagar. Se discordar, procure um advogado ou a Defensoria Pública. E você, já dançou num casamento em sítio sem pensar em quem compôs a música? Conta pra gente nas redes da Tupi.

Ainda tem dúvida sobre direito autoral em casamento?

Algumas perguntas sempre aparecem quando o assunto é música em festa. As respostas seguem a lei e as decisões do STJ.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

Casamento feito em casa paga ECAD?

A lei libera a música no recesso familiar, sem intuito de lucro. Em clube ou salão alugado, o STJ entende que a cobrança é devida.

Qual é a multa para quem toca música sem pagar?

O artigo 109 prevê multa de vinte vezes o valor que deveria ter sido pago.

Festa sem venda de ingresso fica livre da cobrança?

Não necessariamente. Para o STJ, a falta de lucro não afasta a cobrança num casamento realizado em clube.

Dinheiro cobrado ou recebido indevidamente também já foi parar nos tribunais em outros casos. Esta história mostra como a Justiça tratou um auxílio pago sem pedido.