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Família transforma o sítio de R$ 700 mil em espaço de casamentos, cobra R$ 8 mil por festa e na terceira cerimônia recebe uma cobrança do ECAD pelas músicas tocadas
Lei de Direitos Autorais trata salão alugado como local de frequência coletiva, e o STJ já decidiu que casamento em clube paga ao ECAD
Quem aluga um sítio para casamentos entra num terreno que muitos donos de imóvel desconhecem: o do direito autoral. Quando a porteira se abre para festas pagas, o espaço de eventos passa a ser visto pela lei como local de frequência coletiva. Por isso, o ECAD, o escritório que arrecada os direitos das músicas tocadas em público, pode cobrar pelas canções da pista de dança. E a conta pode chegar quando várias festas já aconteceram.
Por que o ECAD cobra música tocada em casamento no sítio?
O ECAD cobra porque a música numa festa em local alugado é considerada execução pública. O artigo 68 da Lei nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, exige autorização prévia do autor para usar composições musicais nessas situações.
A mesma lei vale para banda ao vivo e para música gravada, tocada em locais de frequência coletiva por qualquer processo. Ela determina ainda que a arrecadação seja feita de forma unificada pelas associações de gestão coletiva, que repassam o dinheiro a compositores, intérpretes e músicos.

O que diz a Lei 9.610 sobre espaço de eventos alugado?
A lei traz uma lista longa de locais de frequência coletiva, como salões de baile, clubes, bares e hotéis. Um sítio que recebe festas pagas com frequência tende a se encaixar nesse grupo, porque funciona como negócio aberto a convidados de terceiros.
Os principais pontos da lei que pesam nesse tipo de cobrança estão resumidos abaixo. O quadro segue o texto oficial publicado no portal do Planalto.
| Artigo | O que determina |
|---|---|
| Art. 68, § 4º | Antes da execução pública, o empresário apresenta o comprovante de recolhimento ao escritório central |
| Art. 46, VI | Libera a execução musical no recesso familiar, sem intuito de lucro |
| Art. 109 | Multa de vinte vezes o valor que deveria ter sido pago |
| Art. 110 | Proprietários, gerentes e arrendatários do local respondem junto com os organizadores |
O artigo 110 é o que mais interessa ao dono do sítio, porque o coloca na mesma linha de responsabilidade de quem organiza a festa. A exceção do recesso familiar vale para o aniversário na sala de casa, não para o salão alugado.
Contrato bem amarrado protege quem trabalha com festas e também quem contrata os serviços. A Tupi já mostrou o que os noivos podem fazer quando outro fornecedor falha.
Quem paga a conta do ECAD: dono do sítio ou os noivos?
Os dois podem responder, segundo o Superior Tribunal de Justiça. No Informativo de Jurisprudência nº 526 do STJ, a Quarta Turma decidiu que os noivos pagam a taxa pela música de um casamento realizado em clube.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que a lei trata clubes como locais de frequência coletiva, sem exceção para festas de família. A decisão afirma que a falta de lucro não afasta a cobrança e mantém a responsabilidade solidária do local.
Cada caso tem suas particularidades. Em 2016, a Segunda Seção considerou indevida a cobrança numa festa junina escolar sem ingresso, conforme o portal do Superior Tribunal de Justiça.
Como o dono do espaço de eventos pode evitar surpresas?
O melhor caminho é tratar o direito autoral como custo fixo do negócio, assim como limpeza, segurança e energia. Antes da temporada, vale procurar o ECAD pelos canais oficiais e deixar claro no contrato com os noivos quem fica responsável pelo recolhimento.
Quem já recebeu a cobrança deve conferir as datas, as festas listadas e o cálculo antes de pagar. Se discordar, procure um advogado ou a Defensoria Pública. E você, já dançou num casamento em sítio sem pensar em quem compôs a música? Conta pra gente nas redes da Tupi.
Ainda tem dúvida sobre direito autoral em casamento?
Algumas perguntas sempre aparecem quando o assunto é música em festa. As respostas seguem a lei e as decisões do STJ.
Casamento feito em casa paga ECAD?
A lei libera a música no recesso familiar, sem intuito de lucro. Em clube ou salão alugado, o STJ entende que a cobrança é devida.
Qual é a multa para quem toca música sem pagar?
O artigo 109 prevê multa de vinte vezes o valor que deveria ter sido pago.
Festa sem venda de ingresso fica livre da cobrança?
Não necessariamente. Para o STJ, a falta de lucro não afasta a cobrança num casamento realizado em clube.
Dinheiro cobrado ou recebido indevidamente também já foi parar nos tribunais em outros casos. Esta história mostra como a Justiça tratou um auxílio pago sem pedido.