Filha cadastra a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, aprovação sai em 7 meses, mas na vistoria do imóvel descobre que a construtora entregou a casa com 11 defeitos que o banco se recusa a resolver  - Super Rádio Tupi
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Filha cadastra a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, aprovação sai em 7 meses, mas na vistoria do imóvel descobre que a construtora entregou a casa com 11 defeitos que o banco se recusa a resolver 

Casa do Minha Casa Minha Vida chega com 11 defeitos e banco se recusa a resolver: TJSC condena instituição financeira porque ela integra a cadeia de fornecimento

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Filha cadastra a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, aprovação sai em 7 meses, mas na vistoria do imóvel descobre que a construtora entregou a casa com 11 defeitos que o banco se recusa a resolver
Idosa espera 7 meses por casa do Minha Casa Minha Vida e vistoria encontra 11 defeitos antes da mudança

🏠 Saiu do aluguel pelo MCMV e a casa veio com 11 defeitos?

Uma filha cadastrou a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400. A aprovação veio em 7 meses, mas na vistoria o imóvel tinha 11 vícios construtivos. O banco disse que não era responsável. O TJSC discordou. ⬇️

Dona Francisca, 68 anos, viúva, morava de aluguel com a filha Simone num apartamento de dois quartos em Joinville. O aluguel de R$ 1.400 consumia quase metade da aposentadoria. Simone cadastrou a mãe no Minha Casa Minha Vida e, após 7 meses de espera, veio a aprovação. A emoção durou até a vistoria. O imóvel tinha trincas nas paredes, portas fora de esquadro, janelas que não vedavam, infiltração na laje do banheiro, piso desnivelado em três cômodos e mais seis problemas registrados pelo engenheiro. Ao procurar o banco, ouviram que a responsabilidade era da construtora. A construtora disse que o padrão era compatível com o programa popular.

O banco é responsável pelos defeitos de construção no Minha Casa Minha Vida?

Sim. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu em julho de 2026 que o banco que opera o programa habitacional não atua como simples financiador. A desembargadora Eliza Maria Strapazzon destacou que a instituição financeira participa como agente executora da política pública, contrata a construtora, fiscaliza a obra e libera os recursos. Isso a insere na cadeia de fornecimento, o que gera responsabilidade objetiva e solidária pelos vícios construtivos.

O STJ também já reconheceu a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por vícios em imóveis do programa, considerando a “evidente assimetria técnica, informacional e econômica” entre os beneficiários e a instituição. O banco foi condenado a arcar com os reparos apontados em perícia judicial.

Casa do Minha Casa Minha Vida apresenta 11 defeitos e banco não consegue afastar responsabilidade pelos reparos

Quais são os defeitos mais comuns em imóveis do programa habitacional?

A lista se repete com frequência preocupante em ações judiciais de todo o país. Perícias técnicas identificam vícios que vão do acabamento à estrutura.

  • Trincas e fissuras em paredes: causadas por recalque da fundação, uso de argamassa inadequada ou ausência de vergas e contravergas nas aberturas.
  • Infiltrações em laje e banheiros: falha na impermeabilização, problema que aparece nas primeiras chuvas e compromete o forro e a pintura.
  • Portas e janelas fora de esquadro: não fecham corretamente, deixam entrar vento e chuva, e comprometem o conforto térmico e acústico do imóvel.
  • Piso desnivelado e cerâmica solta: assentamento irregular que gera tropeços e acúmulo de água em pontos inadequados.
  • Instalação elétrica e hidráulica com falhas: tomadas sem aterramento, registro que vaza, caixa de esgoto com caimento invertido.

A construtora condenada em Colorado (PR) tentou alegar que os defeitos eram compatíveis com o “padrão popular” do financiamento. O juiz rejeitou o argumento: padrão popular não significa qualidade inferior. O artigo 618 do Código Civil e o artigo 12 do CDC impõem responsabilidade objetiva ao construtor por vícios que comprometam a solidez e a segurança da obra, por um prazo de cinco anos.

📋 O que fazer se o imóvel do MCMV foi entregue com defeitos

📸

1. Registre na vistoria

Liste cada defeito no termo de vistoria antes de assinar. Fotografe e filme tudo. Se possível, leve um engenheiro ou técnico para acompanhar a inspeção.

📝

2. Notifique banco e construtora

Envie notificação formal por escrito pedindo reparação dos vícios em 30 dias. Guarde protocolo. O prazo para reclamar é de 90 dias (vício aparente) ou 5 anos (vício oculto).

⚖️

3. Acione a Justiça

Se não resolverem, entre com ação contra banco e construtora (responsabilidade solidária). Peça perícia judicial, reparação dos defeitos e danos morais. CDC e Código Civil amparam o pedido.

Fonte: TJSC, 8ª Câmara Civil (julho/2026), STJ e Código Civil, artigo 618

A compradora pode se recusar a receber o imóvel com defeitos?

Pode e deve. Se os vícios forem graves o suficiente para comprometer a habitabilidade, a beneficiária tem direito de recusar o recebimento até que a construtora promova os reparos. O termo de vistoria é o documento onde cada defeito deve ser anotado. Assinar o termo sem registrar os problemas enfraquece qualquer reclamação futura.

Para vícios que aparecem depois da mudança, o prazo de reclamação é de 90 dias para defeitos visíveis e de até 5 anos para problemas estruturais ocultos, conforme o artigo 618 do Código Civil.

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O sonho da casa própria pelo MCMV veio com problemas?

Não aceite a resposta de que “é padrão popular” nem de que “a responsabilidade é só da construtora”. O banco responde solidariamente. Consulte a decisão do TJSC publicada no Conjur sobre vícios no MCMV e documente cada defeito antes de assinar qualquer papel. A casa que deveria ser o começo de uma vida nova não pode chegar com 11 problemas velhos.