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Filho cuida da mãe e usa o cartão dela para pagar remédios, e os irmãos exigem prestação de contas no inventário
Quem administra o dinheiro da mãe pode ter de prestar contas: o STJ admite a ação quando o objetivo é informação
Você cuidou da sua mãe e usou o cartão dela para pagar remédio. No inventário, os irmãos pedem prestação de contas.
Um filho que assume o cuidado de um pai ou de uma mãe idosa acaba administrando dinheiro alheio sem perceber. Cartão na carteira, senha decorada, farmácia todo mês. Quando o inventário começa, esse histórico vira assunto, e os outros herdeiros costumam querer explicações.
Os irmãos podem exigir prestação de contas?
Podem pedir, e a resposta depende do que eles buscam com o pedido. A ação de prestação de contas existe justamente para quem administrou bens de outra pessoa.
O STJ reúne posições sobre o tema em matéria publicada pelo próprio tribunal, que registra a admissão da ação quando o objetivo é obter informação sobre o uso dos valores, e não estabelecer crédito a ser devolvido, conforme a matéria do STJ sobre prestação de contas no direito de família.
Três situações aparecem com clareza nesse conjunto de decisões:
- Bens comuns: quem administra patrimônio comum após a separação deve contas ao outro.
- Curatela: o cônjuge curador pode ser obrigado a prestar contas por decisão judicial.
- Pensão alimentícia: o tema é dividido entre as turmas do tribunal.
- Bens de filhos: os pais em geral não prestam contas, salvo abuso de direito na administração.

O que o STJ decidiu sobre esse tipo de ação?
Que a finalidade do pedido importa mais do que o rótulo dado a ele. Quando o objetivo é transparência sobre a destinação do dinheiro, a via costuma ser aceita.
Em matéria de bens comuns, a orientação é consistente. O ministro Luis Felipe Salomão registrou que o cônjuge que administra o patrimônio comum deve contas ao ex-cônjuge, independentemente de demonstração prévia de irregularidade. É essa lógica de administração de recursos alheios que costuma ser trazida para discussões entre irmãos.
Gastar com remédio da mãe conta como quê?
Como despesa no interesse da própria titular do dinheiro, e não como vantagem de quem administra. A dificuldade prática é provar isso anos depois, sem papel guardado.
Comprovante de farmácia com data, receita médica e extrato que bate com o valor formam uma defesa sólida. O problema aparece quando os gastos saem da mesma conta do cuidador, misturados com a compra do supermercado da casa dele. A confusão patrimonial é o que transforma uma rotina de cuidado numa discussão judicial.
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Vale distinguir prestação de contas de acusação de má-fé. Pedir extrato e explicação não é o mesmo que afirmar que houve desvio, e o próprio tribunal separa o pedido de informação do pedido de devolução de valores. Entender essa diferença costuma baixar a temperatura da conversa entre irmãos antes que ela chegue ao judiciário.
Como se proteger enquanto cuida de alguém?
Separando as contas e guardando papel desde o primeiro mês. Organização feita no presente custa pouco e resolve uma discussão que, feita no futuro, custa caro.
Adote esta rotina a partir de hoje:
- Use a conta da pessoa cuidada para as despesas dela.
- Peça nota fiscal de tudo, mesmo de valores pequenos.
- Mantenha uma planilha simples com data, valor e finalidade.
- Guarde receitas, laudos e orçamentos que justifiquem os gastos.
- Informe os demais herdeiros sobre decisões financeiras relevantes.
Entendimento registrado em matéria do STJ
A procuração é outra ferramenta que ajuda a organizar a relação. Um documento assinado enquanto a pessoa ainda tem plena capacidade define quem administra o dinheiro e com que poderes, e deixa registro do combinado. Ela não dispensa os comprovantes, mas evita a impressão de que o cuidador assumiu esse controle por conta própria.
Vale organizar os comprovantes desde já?
Vale, e essa é a diferença entre uma conversa constrangedora e um processo de anos. Quem cuidou não precisa ter feito nada de errado para acabar tendo de explicar cada saque. Separa uma pasta hoje, física ou no celular, e começa a guardar tudo a partir da próxima compra de farmácia.