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Funcionário pede demissão em novembro e descobre que ainda tem direito ao 13º proporcional na rescisão

Lei de 1962 garante 1/12 do salário por mês trabalhado, e 15 dias ou mais em novembro já contam como um mês inteiro no acerto de quem sai

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Quem pede demissão em novembro não perde o direito ao 13º salário proporcional na rescisão
Quem pede demissão em novembro não perde o direito ao 13º salário proporcional na rescisão - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem pede as contas em novembro, a poucas semanas do pagamento do 13º salário, costuma achar que abriu mão do dinheiro extra do fim do ano. Não abriu. O trabalhador que sai por vontade própria leva no acerto a parte proporcional do benefício, calculada pelos meses trabalhados no ano. Para o carioca que está trocando de emprego agora, entender essa conta evita prejuízo na hora de assinar os papéis da saída.

Quem pede demissão em novembro recebe o 13º proporcional?

Sim, o pedido de demissão não tira o direito ao 13º proporcional. A cartilha do trabalhador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região lista o benefício entre as parcelas devidas a quem pede para sair, tenha o empregado mais ou menos de um ano de casa.

A base da gratificação é a Lei nº 4.090, de 1962, que criou a gratificação de Natal. Pelo texto, o valor corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês de serviço no ano. Ou seja, o direito vai sendo formado mês a mês, e não só em dezembro.

Faltas justificadas também não reduzem a conta. A mesma lei proíbe descontar do cálculo as ausências legais e justificadas, como o atestado médico entregue dentro das regras da empresa.

Como calcular o 13º proporcional de quem sai em novembro?

A conta é feita por avos: cada mês trabalhado no ano vale 1/12 do salário. Segundo a lei, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro, detalhe que pesa muito para quem sai em novembro.

A fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como avo inteiro no cálculo do 13º proporcional
A fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como avo inteiro no cálculo do 13º proporcional – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem trabalhou de janeiro até 20 de novembro soma dez meses completos e mais 20 dias, que viram o 11º avo. Já quem sai no dia 10 fica com dez avos, porque os dias de novembro não chegam ao mínimo.

Para visualizar a diferença, a simulação abaixo usa um salário hipotético de R$ 3.000 e contrato iniciado antes de janeiro. Os valores são brutos, antes dos descontos legais.

Simulação do 13º proporcionalEXEMPLO
Salário de R$ 3.000, saída em novembro
Data de saída Avos Valor bruto
20 de novembro 11/12 R$ 2.750
10 de novembro 10/12 R$ 2.500

Na prática, poucos dias a mais de contrato em novembro podem render um avo inteiro, como mostra a regra dos 15 dias da Lei nº 4.090. Quem tem margem para escolher a data de saída deve fazer essa conta antes de entregar a carta.

Saída de emprego também rende disputa na Justiça do Trabalho. O caso abaixo mostra outro lado da rescisão.

Quais verbas rescisórias entram no pedido de demissão?

As verbas rescisórias de quem pede demissão incluem saldo de salário, salário-família, 13º proporcional e férias proporcionais com o adicional de um terço. Para quem tem mais de um ano de empresa, as férias vencidas também entram, segundo a cartilha do TRT-7.

Confira no termo de rescisão se o 13º aparece com o número certo de avos antes de assinar
Confira no termo de rescisão se o 13º aparece com o número certo de avos antes de assinar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Em compensação, há perdas. Quem sai por vontade própria não saca o FGTS e não pode pedir o seguro-desemprego, de acordo com o tribunal. O aviso prévio também pesa no pedido de demissão: o empregado deve avisar com 30 dias de antecedência, e o patrão pode dispensar o cumprimento.

Se o trabalhador sair sem cumprir o aviso, o artigo 487 da CLT permite ao empregador descontar os salários do período nas verbas rescisórias. Por isso, vale combinar a data de saída com a empresa antes de formalizar o pedido.

O que conferir no acerto antes de assinar a rescisão?

Confira se o 13º proporcional aparece no termo de rescisão do contrato de trabalho com o número certo de avos. O artigo 477 da CLT dá ao empregador até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar os valores e entregar os documentos. O atraso gera multa a favor do empregado, equivalente a um salário.

Se a conta não bater, procure primeiro o setor de pessoal da empresa. Persistindo a dúvida, o sindicato da categoria e a Justiça do Trabalho ajudam a revisar a rescisão. E se você está pensando em mudar de emprego neste fim de ano, faça a conta com calma e escolha a data de saída sabendo exatamente o que vai receber.

Planejando o que fazer com o dinheiro extra? A matéria abaixo traz uma ideia para quem quer renovar a casa.