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Glória Pires quita dívida e encerra batalha de 4 anos com ex-cozinheira na Justiça
Condenação chegou a R$ 559 mil, mas valor foi reduzido antes da quitação
Chegou ao fim a batalha judicial entre Glória Pires e sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A coluna Daniel Nascimento apurou que a atriz quitou a dívida trabalhista e teve a execução do processo encerrada pela Justiça após mais de quatro anos de disputa.
531,42. 877,36.
A ex-cozinheira conseguiu decisões favoráveis principalmente em relação à jornada de trabalho. A Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras pelas horas trabalhadas além de 44 semanais, valores relativos à supressão parcial do intervalo para alimentação e descanso e adicional noturno de 20%.
A dívida, porém, sofreu uma redução significativa. Após embargos apresentados pela defesa de Glória, a Justiça reconheceu a prescrição quinquenal e excluiu dos cálculos os créditos anteriores a 14 de abril de 2017.
650,92 em créditos brutos da trabalhadora. Ao incluir honorários advocatícios, contribuições, imposto de renda e custas, o cálculo global da execução ficou na casa dos R$ 215 mil.
A disputa também chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O recurso apresentado por Glória não foi conhecido por deserção. Já o recurso da ex-cozinheira foi parcialmente acolhido para conceder a ela o benefício da Justiça gratuita.
Atriz correu risco de ter valores bloqueados
Após o trânsito em julgado, começou a fase de cobrança. Em junho de 2025, Glória foi intimada por não ter comprovado o pagamento. A Justiça concedeu mais cinco dias para que a atriz pagasse ou garantisse a execução e determinou que, em caso de nova inércia, fosse acionado o Sisbajud para tentativa de bloqueio de valores.
No mês seguinte, Glória pediu o parcelamento da execução. A atriz comprovou o depósito inicial correspondente a 30% do valor líquido devido à ex-cozinheira, além da integralidade dos honorários advocatícios e do imposto de renda devido naquele momento.
O restante passou a ser pago em parcelas diretamente na conta indicada pela trabalhadora. Encerrado esse período, em janeiro de 2026, o processo foi enviado à Contadoria da Justiça do Trabalho para verificar se ainda havia algum saldo remanescente.
Ao longo de 2026, os cálculos passaram por novas atualizações. Em julho, a Justiça ainda determinou que a atriz comprovasse o pagamento de uma diferença que permanecia devida. Após a regularização, foram expedidos os últimos alvarás e tomadas as providências para o encerramento da execução.
O ponto final veio em setembro de 2026, quando a Justiça declarou extinta a execução por satisfação da obrigação, encerrando a cobrança contra Glória.
Relembre o caso
Denize começou a trabalhar como cozinheira em setembro de 2014. Na ação, afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Às sextas-feiras, segundo ela, a jornada seguia até as 17h. A ex-funcionária também alegou que tinha apenas 30 minutos para alimentação e descanso.
Denize ainda relatou um suposto acidente de trabalho ocorrido em fevereiro de 2020. Segundo a ex-cozinheira, uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, provocando lesões na mão, no punho e no cotovelo. Ela afirmou que foi socorrida pelo motorista da família e levada ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
Posteriormente, a trabalhadora ficou afastada e recebeu benefício do INSS. Após retornar às atividades, foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2021. No processo, sustentou que teria direito à estabilidade provisória em razão do alegado acidente.
A Justiça, no entanto, não reconheceu o episódio como acidente de trabalho para fins da estabilidade pretendida e também rejeitou o pedido de indenização por danos morais.