Homem é contemplado no consórcio após 4 anos pagando fielmente, retira o carro zero na concessionária e com apenas 15 dias o motor funde na estrada, administradora diz que o problema é com a montadora e a montadora empurra para a concessionária - Super Rádio Tupi
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Homem é contemplado no consórcio após 4 anos pagando fielmente, retira o carro zero na concessionária e com apenas 15 dias o motor funde na estrada, administradora diz que o problema é com a montadora e a montadora empurra para a concessionária

Motor de carro zero funde em 15 dias e consumidor enfrenta jogo de empurra entre administradora, montadora e concessionária: todos respondem pelo defeito

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Homem é contemplado no consórcio após 4 anos pagando fielmente, retira o carro zero na concessionária e com apenas 15 dias o motor funde na estrada, administradora diz que o problema é com a montadora e a montadora empurra para a concessionária
O artigo 18 do CDC impede que montadora e concessionária fujam da responsabilidade

🔧 Motor fundiu em 15 dias e ninguém quer resolver?

Um homem pagou consórcio por 4 anos, retirou o carro zero e viu o motor fundir na estrada. A administradora culpou a montadora. A montadora culpou a concessionária. Ninguém assumiu. ⬇️

Cláudio pagou o consórcio de um sedan popular durante quatro anos sem atrasar uma parcela sequer. Quando a contemplação finalmente veio, ele foi até a concessionária, escolheu o modelo, fez a vistoria e saiu dirigindo. Quinze dias depois, numa viagem de 200 quilômetros, o painel acusou superaquecimento e o motor travou no meio da rodovia. O guincho levou o carro para a autorizada mais próxima. O diagnóstico: motor fundido por falha na bomba d’água. Cláudio ligou para a administradora do consórcio. A resposta foi seca: “problema mecânico é com a montadora”. Ligou para a montadora. Ouviu que “questões de garantia são resolvidas na concessionária”. Ligou para a revenda. Disseram que “a responsabilidade é do fabricante”.

Quem responde quando o produto sai de fábrica com defeito?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor resolve essa pergunta de forma direta: todos os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. Isso significa que o consumidor pode escolher contra quem vai reclamar. Pode ser a fábrica, a revenda, ou ambas ao mesmo tempo. A lei não permite que um empurre a responsabilidade para o outro.

O STJ já deixou esse ponto consolidado em diversos julgamentos. Num precedente relatado pelo ministro Menezes Direito, o tribunal confirmou que, quando se aplica o artigo 18 do CDC, não existe ilegitimidade da concessionária nem da fabricante. Os dois integram a cadeia de consumo e respondem juntos perante o comprador.

O motor funde em 15 dias e a lei define quem responde pelo defeito

A administradora do consórcio também pode ser responsabilizada?

A administradora de consórcio funciona como intermediária financeira. Ela gerencia o grupo, cobra as parcelas e libera a carta de crédito. Na maioria dos casos, a responsabilidade pelo defeito do produto não recai sobre ela, porque o vício é de fabricação, não do serviço financeiro.

Porém, existem situações em que a administradora pode ser incluída na ação judicial. Dois cenários ilustram bem essa possibilidade.

  • Quando a administradora impõe restrições indevidas à troca do veículo, exigindo que o consorciado aceite reparo em vez de substituição, ela interfere no exercício de um direito garantido pelo CDC.
  • Quando existe vínculo contratual entre a administradora e a concessionária credenciada, formando uma cadeia integrada de fornecimento que beneficia todas as partes envolvidas.

O que significa responsabilidade solidária na prática?

Responsabilidade solidária quer dizer que o consumidor não precisa descobrir de quem é a culpa. A fabricante pode ter errado na linha de montagem. A revenda pode ter falhado na inspeção pré-entrega. Para o comprador, isso não importa. Ele cobra de quem for mais acessível e os fornecedores acertam as contas entre si depois, através do chamado direito de regresso.

🔗 Quem responde pelo defeito de fábrica

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Montadora
Responsável objetiva pelo defeito de fabricação. Não precisa haver prova de culpa. O consumidor só demonstra o vício e o nexo causal.

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Concessionária
Solidária com a fabricante pelo art. 18 do CDC. Não pode alegar que “o problema é da fábrica” para se eximir.

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Administradora
Em regra não responde pelo vício mecânico, salvo quando interfere no direito do consorciado ou integra cadeia de fornecimento.

Fonte: CDC, art. 18, caput — STJ, REsp 195.659/SP e jurisprudência consolidada da 3ª e 4ª Turmas

O consumidor que teve o motor fundido pode pedir danos morais?

O STJ reconhece que o consumidor de veículo zero-quilômetro que precisa retornar à autorizada repetidas vezes para reparar defeitos sofre dano moral passível de indenização. O ministro Marco Aurélio Bellizze registrou esse entendimento ao julgar o AREsp 672.872. A frustração de comprar um bem novo que apresenta falha grave logo nos primeiros dias ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

No caso de Cláudio, o motor fundido na estrada trouxe risco à segurança, despesa com guincho e dias sem transporte. Cada um desses elementos pode ser convertido em pedido de reparação por dano material e moral.

A montadora e a concessionária respondem juntas por defeito no carro zero

Como agir quando todos os envolvidos se recusam a assumir?

Documente absolutamente tudo: ordem de serviço, laudos, protocolo de ligações, mensagens e e-mails trocados com cada empresa. Registre a reclamação no Procon e na plataforma Consumidor.gov.br. Se nenhum dos envolvidos resolver o problema em 30 dias, procure a Justiça. O juizado especial cível aceita causas de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado.

Se você pagou fielmente um consórcio por anos e recebeu um carro que parou de funcionar em duas semanas, não deixe ninguém te convencer de que “isso é normal”. Motor de veículo zero não funde por acaso. Fabricante, revendedora e, em certos casos, a administradora do grupo respondem juntos. Use seus direitos.