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Idade mínima progressiva do INSS para homens chega a 65 anos a partir de 1º de janeiro de 2027
Homens filiados antes da Reforma da Previdência vão precisar de 65 anos e 35 de contribuição nessa regra, contra 64 anos e 6 meses exigidos em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima progressiva do INSS chega ao limite para os homens: 65 anos, com 35 anos de contribuição. É o último degrau de uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019, que sobe seis meses por ano. Para o trabalhador que está perto de pendurar as chuteiras, no Rio e no resto do país, a conta muda na virada do ano.
O que muda na idade mínima progressiva em janeiro de 2027?
Em 2026, o homem precisa de 64 anos e 6 meses. Em 2027, passa a precisar de 65 anos completos. Segundo o guia de regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social, nessa regra o tempo de contribuição não muda. Só a idade sobe, seis meses a cada ano.
O roteiro está no artigo 16 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. O texto fixou 61 anos para homens e 56 para mulheres no início. Depois, mandou somar seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 65 anos para eles e 62 para elas.
Para as mulheres, a escada continua por mais alguns anos. A tabela mostra como fica a exigência antes e depois da virada do ano.
| Segurado | Idade em 2026 | Idade em 2027 | Contribuição |
|---|---|---|---|
| Homens | 64 anos e 6 meses | 65 anos | 35 anos |
| Mulheres | 59 anos e 6 meses | 60 anos | 30 anos |
Na prática, o homem chega ao teto da regra em 2027, e a mulher só alcança os 62 anos em 2031, no mesmo ritmo. Quem completar 64 anos e 6 meses e os 35 anos de contribuição até 31 de dezembro ainda entra na exigência de 2026.
Quem pode usar a regra de transição da Reforma da Previdência?
A regra vale para quem já era filiado ao INSS quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, e ainda não tinha cumprido os requisitos para se aposentar. Quem começou a contribuir depois dessa data fica fora das transições.

Essa também não é a única saída. A mesma emenda prevê a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e os pedágios de 50% e de 100%. Pelo INSS, o pedágio de 50% não exige idade mínima, e o de 100% pede 57 anos para mulheres e 60 para homens. As regras são independentes: basta cumprir uma delas.
Para quem cuida de pais ou avós aposentados, os direitos no atendimento do dia a dia também pesam. A matéria a seguir trata de uma situação comum nas agências bancárias.
A aposentadoria por idade dos homens também vai mudar?
Não. A aposentadoria por idade de quem já contribuía antes da reforma segue o artigo 18 da Emenda Constitucional nº 103. A exigência para os homens já era de 65 anos e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade subiu seis meses por ano até chegar aos 62.

Por isso, a virada de 2027 não cria uma nova idade geral para os homens. Quem entrou no sistema depois da reforma segue a aposentadoria programada: 65 anos e 20 anos de contribuição para eles, 62 anos e 15 anos para elas.
A diferença está no tempo de casa. A idade mínima progressiva atende quem tem carreira longa, com 35 anos de contribuição, e queria se aposentar antes dos 65. Para esse trabalhador, a vantagem de idade nessa regra acaba em janeiro, e a aposentadoria por idade passa a pedir a mesma idade.
Como o segurado do INSS pode se planejar antes de 2027?
O primeiro passo é conferir a própria situação. O INSS oferece um simulador gratuito no Meu INSS, acessado com CPF e senha, na opção Simular Aposentadoria. O órgão avisa que o resultado serve só de referência e não garante o direito ao benefício.
Confira também se todos os empregos e contribuições aparecem no seu histórico e separe a carteira de trabalho e os comprovantes de qualquer período que estiver faltando. E aí, amigo ouvinte, já fez a sua simulação? Tire uns minutos esta semana e veja com calma em qual regra você se encaixa.
Quais dúvidas mais aparecem sobre a idade mínima do INSS?
As respostas abaixo resumem os pontos que mais confundem os segurados, sempre com base nas regras oficiais da emenda.
Quem completar os requisitos em dezembro de 2026 perde a regra antiga?
Não. Quem chegar aos 64 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição até 31 de dezembro de 2026 já cumpriu a exigência daquele ano, mesmo que faça o pedido depois.
A mudança altera o valor de quem já é aposentado?
Não. A regra trata só dos requisitos para pedir o benefício, e quem já recebe continua com o mesmo valor.
Professor segue a mesma idade?
Não. Quem comprova tempo exclusivo no magistério da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio tem idade e contribuição cinco anos menores, com teto de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Quem gosta de manter a papelada em dia também evita dor de cabeça com o carro. A matéria a seguir mostra um cuidado simples na hora de vender o veículo.