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Idoso é impedido de participar de bolão, mas decisão garante prêmio milionário
Idoso de 75 anos foi barrado de bolão por atraso, mas Justiça garante prêmioUm morador de Goiânia de 75 anos obteve uma vitória na Justiça que lhe assegura o recebimento de R$ 160 mil de um bolão premiado. O idoso havia sido impedido de participar do rateio pelos organizadores do grupo, sob a alegação de que ele teria enviado o dinheiro da aposta com atraso.
A decisão judicial favorável ao apostador considerou que, apesar de não ter cumprido o horário estipulado pelos coordenadores do jogo, o repasse financeiro foi concluído antes do sorteio oficial. Para o magistrado, esse fator valida a participação legal do idoso na aposta coletiva realizada em 2024.
Pagamento antes do sorteio garante premiação
O conflito começou quando os organizadores definiram as 18h como limite para o acerto das cotas. O idoso realizou o pagamento às 18h30, meia hora após o prazo interno. Por conta desse intervalo, o grupo decidiu excluí-lo da divisão quando os números foram anunciados.
Entretanto, a defesa do apostador demonstrou que as dezenas só foram extraídas pela loteria às 20h. Como o dinheiro já estava em posse dos organizadores 90 minutos antes do início do concurso, a Justiça entendeu que a intenção de participar do jogo foi devidamente formalizada.
Vitória na Justiça: Entenda a Decisão do Caso do Bolão
Os argumentos que garantiram o prêmio ao idoso.
⏰ Pagamento antes do sorteio oficial
O atraso de 30 minutos na cota foi irrelevante, pois o repasse ocorreu antes das 20h, horário do sorteio oficial da loteria.
⚖️ Precedente de atrasos aceitos
A defesa comprovou que o idoso e outros participantes já haviam feito pagamentos fora do prazo aceitos pelo grupo em ocasiões anteriores.
💰 Prêmio de R$ 160 mil garantido
A Justiça determinou que o idoso receberá sua cota do bolão de R$ 8 milhões, totalizando R$ 160 mil, acrescidos de correções monetárias.
🚫 Decisão injusta e interesseira
O tribunal entendeu que a exclusão só ocorreu porque o bilhete foi premiado, configurando uma atitude injusta do grupo.
Outro ponto determinante para a sentença foi o histórico do grupo. Ficou comprovado que o idoso e outros membros já haviam quitado suas participations com atraso em situações anteriores, sem que houvesse qualquer punição ou veto por parte dos responsáveis pelo bolão.
O tribunal avaliou que a exclusão foi motivada apenas pelo fato de o bilhete ter sido premiado, o que tornaria a medida injusta. Com a condenação, o valor de R$ 160 mil deverá ser entregue ao vencedor com as devidas correções monetárias.
Rateio de R$ 8 milhões e possibilidade de recurso
A aposta em questão fez parte de um concurso que distribuiu R$ 206 milhões em todo o Brasil. Na capital goiana, o grupo específico faturou R$ 8 milhões, montante dividido em 26 cotas que totalizaram 53 participantes diferentes.
De acordo com os representantes do idoso, a decisão judicial se baseou na prova material de que o depósito ocorreu antes da revelação dos números. “O pagamento antecipado ao sorteio oficializa a intenção de participação no concurso”, pontuou a defesa ao comentar os fundamentos da sentença.

Os organizadores do bolão ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores. Apesar disso, os advogados do idoso acreditam que novos recursos terão apenas o objetivo de adiar o pagamento, já que o cumprimento do horário bancário antes do sorteio foi comprovado no processo.
Recentemente, o Judiciário também deu ganho de causa em outro estado a uma mulher que conseguiu provar ser a dona de um bilhete premiado mesmo após ter perdido o comprovante físico da aposta.