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Idosos com mais de 60 anos podem estar perdendo esse benefício essencial garantido pelo Estatuto sem nem saber; veja como pedir

Direito é garantido pelo Estatuto, mas muitos idosos perdem por desconhecimento

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Muita gente acha que precisa de carteira especial para usar esse direito de idoso, mas o Estatuto diz outra coisa

Quem tem mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos tem direito a viajar de graça ou pagar metade da passagem em qualquer ônibus, trem ou barco que atravesse a fronteira entre estados, segundo o artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), regulamentado pelo Decreto 5.934/2006. O direito é antigo e garantido por lei federal, mas grande parte das pessoas idosas no Brasil deixa de exercê-lo por desconhecer os critérios ou por confusão sobre a documentação exigida. Entenda o que diz a lei.

Quem tem direito à passagem grátis ou com desconto?

Tem direito a pessoa com 60 anos ou mais que comprove renda individual de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.242 em 2026, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621 fixado pelo Decreto 12.797/2025.

O Estatuto garante duas situações: a reserva de duas vagas gratuitas por veículo em cada serviço convencional de transporte coletivo interestadual; e desconto mínimo de 50% no valor das passagens, quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, para o idoso que comprove a mesma faixa de renda.

A renda considerada é a renda individual bruta, segundo orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

É verdade que o idoso precisa ter a Carteira do Idoso para pedir a passagem?

Não, não é verdade. A Carteira da Pessoa Idosa só é obrigatória para quem não tem como comprovar renda formalmente. Aposentado, pensionista ou qualquer pessoa que tenha contracheque, extrato do INSS ou outro comprovante de renda pode usar o direito direto no guichê, com documento de identidade com foto e o comprovante de renda.

Entenda as regras para passagens gratuitas de idosos

Seu direito garantido por lei federal, explicado de forma clara.

👵 Quem tem direito?

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos (R$ 3.242 em 2026).

🚌 Vagas e descontos

Duas vagas gratuitas por veículo ou 50% de desconto na passagem se as vagas gratuitas estiverem ocupadas.

📄 Comprovação de renda

Aposentados/pensionistas usam comprovante de renda. Quem não tem, usa a Carteira da Pessoa Idosa.

⏰ Antecedência para solicitar

Gratuidade: 3 horas. Desconto (até 500km): 6 horas. Desconto (acima 500km): 12 horas.

❌ Onde o direito não vale

Não se aplica a ônibus executivo, leito e semileito. Apenas em serviço convencional interestadual.

✔️ Taxas inclusas

A gratuidade cobre taxas de pedágio e de utilização de terminais rodoviários.

A informação foi confirmada em nota oficial pelo MDS e por Tânia Garib, diretora do Departamento de Proteção Social Básica do então Ministério da Cidadania, em material divulgado pelo governo federal. Segundo Garib, “a apresentação da carteira não é obrigatória para a compra da passagem”. A carteira existe justamente para a pessoa idosa que está fora do mercado formal e precisa de um documento alternativo para comprovar a renda.

A Carteira da Pessoa Idosa é gratuita, emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), e pode ser obtida em versão física ou digital pelo portal do MDS, com prazo de até 45 dias para emissão.

Como solicitar a passagem grátis na prática?

A passagem precisa ser pedida no guichê da empresa transportadora, com antecedência mínima definida pelo Decreto 5.934/2006:

  • Para a vaga gratuita: solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso com pelo menos 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida no ponto inicial da linha
  • Para o desconto de 50% em viagens até 500 km: comprar a passagem com no máximo 6 horas de antecedência da partida
  • Para o desconto de 50% em viagens acima de 500 km: comprar a passagem com no máximo 12 horas de antecedência

No dia da viagem, é necessário comparecer ao terminal até 30 minutos antes da hora marcada, sob pena de perder o benefício. A reserva geralmente não pode ser feita pela internet, e a recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é levar o documento de identidade e o comprovante de renda em mãos no momento do embarque.

O direito vale para qualquer ônibus interestadual?

Não. O benefício se aplica somente ao serviço convencional de transporte coletivo interestadual. Ônibus executivo, leito e semileito não estão incluídos na obrigatoriedade da gratuidade nem do desconto, salvo se a empresa optar por oferecer voluntariamente ou se houver legislação estadual específica.

Foi esse benefício exclusivo para idosos que me ajudou a viajar de graça em um momento em que eu mais precisava

A restrição foi confirmada em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que em 2023 julgou legal a limitação aos serviços convencionais, prevista nos decretos do Executivo Federal e nas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Por outro lado, a passagem grátis do idoso também cobre as taxas de pedágio e de utilização dos terminais rodoviários, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2019, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O STJ considerou que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto 5.934/2006, que excluía essas taxas da gratuidade, extrapolou o poder regulamentar. Para a Corte, o direito previsto no artigo 40 do Estatuto “abrange eventuais custos relacionados com o transporte, incluindo as tarifas de pedágio e utilização dos terminais”.

Orientações sobre o benefício de transporte para idosos

Passo a passo e o que você precisa saber para usufruir.

  1. 1.

    Confira os requisitos

    A pessoa deve ter 60 anos ou mais e renda individual de até 2 salários mínimos.

  2. 2.

    Prepare a documentação

    Leve documento de identidade com foto e comprovante de renda. Se não tiver, a Carteira da Pessoa Idosa é essencial.

  3. 3.

    Solicite a passagem na rodoviária

    Vaga gratuita: 3 horas de antecedência. Desconto: 6 ou 12 horas dependendo da distância.

  4. 4.

    Atenção ao tipo de transporte

    O benefício é para o serviço convencional de transporte interestadual. Não inclui executivo ou leito.

  5. 5.

    Saiba seus direitos em caso de recusa

    Exija documento de negativa da empresa e denuncie à ANTT ou procure Procon/Defensoria Pública.

Para transporte municipal e intermunicipal dentro do mesmo estado, as regras são diferentes e variam por município ou estado. O artigo 39 do Estatuto garante gratuidade no transporte urbano e semiurbano para pessoas a partir de 65 anos, e cada município pode regulamentar a faixa entre 60 e 64 anos por legislação local.

O que fazer se a empresa de ônibus se recusar a vender a passagem?

A pessoa idosa tem direito a exigir um documento por escrito com a data, o horário, o local e o motivo da negativa, conforme resolução da ANTT em vigor desde dezembro de 2015. A empresa é obrigada a emitir essa justificativa formal sempre que recusa o benefício, e o documento serve para fundamentar a denúncia à agência reguladora ou eventual ação judicial.

A reclamação pode ser feita pelos canais oficiais da Ouvidoria da ANTT: telefone 166 (gratuito, 24 horas), e-mail [email protected], WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo formulário Fale Conosco no portal gov.br/antt. Em casos de recusa reiterada ou prática abusiva, a pessoa idosa pode acionar o Procon, o Ministério Público estadual ou a Defensoria Pública para buscar indenização por danos morais, caminho já reconhecido pela Justiça em ações contra empresas de transporte interestadual que negaram o benefício a passageiros com direito comprovado.