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Imóvel de Elizabeth Savala vira alvo de briga na Justiça por mais de R$ 1,1 milhão

Caso judicial trata de dívida relacionada a locação comercial de imóvel da atriz global

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Elizabeth Savala – Crédito: TV Globo / Reprodução

Elizabeth Savala está envolvida em uma disputa judicial que ultrapassa R$ 1,1 milhão e envolve um imóvel de sua propriedade alugado a uma empresa do setor de eletrônicos. O caso tramita na Justiça de São Paulo e tem como alvo uma empresa de produtos eletrônicos.

De acordo com documentos do processo, a ação trata de um cumprimento de sentença decorrente de uma ação de despejo por falta de pagamento. Entre os proprietários do imóvel estão atriz e outros integrantes da família Savala Casquel.

Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a empresa locatária chegou a firmar um acordo judicial para quitar débitos de aluguéis e encargos acumulados até junho de 2024. Pelo entendimento, também ficaria sob responsabilidade da empresa o pagamento dos meses seguintes enquanto permanecesse no imóvel.

O acordo foi homologado pela Justiça, o que permitiu a cobrança judicial em caso de descumprimento. No entanto, de acordo com os credores, os valores previstos não teriam sido pagos.

Ainda conforme os autos, a empresa permaneceu no imóvel até o dia 6 de dezembro de 2024, período em que novos meses de aluguel teriam sido acumulados.

Com a atualização dos valores apresentados no processo, o débito total indicado pelos proprietários chegou a R$ 1.107.921,32. Desse montante, cerca de R$ 805 mil correspondem a aluguéis e encargos, enquanto aproximadamente R$ 302 mil dizem respeito a honorários advocatícios, conforme planilha anexada aos autos.

A Eurotronics Eletrônica, por sua vez, contestou a cobrança e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Na manifestação, a defesa argumentou que haveria excesso de execução de aproximadamente R$ 200 mil.

Entre os pontos levantados está o pedido de abatimento de uma caução de R$ 75 mil prevista no contrato de locação firmado em 2014. Segundo a empresa, com a atualização monetária, esse valor chegaria a cerca de R$ 144 mil.

A defesa também questionou uma suposta cobrança em duplicidade do aluguel referente a julho de 2024 e contestou a inclusão de valores relativos a dezembro do mesmo ano, alegando que o imóvel teria sido desocupado no dia 6 daquele mês.

Com base nesses argumentos, a empresa sustenta que o valor correto da dívida seria de cerca de R$ 907 mil.

Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou a impugnação apresentada pela empresa.

Na decisão, o juiz entendeu que o acordo firmado anteriormente entre as partes permanece válido no processo e não poderia ser reavaliado nessa fase. O magistrado também afastou as alegações de cobrança em duplicidade e considerou legítima a cobrança proporcional referente aos dias em que o imóvel ainda foi ocupado em dezembro de 2024.

Com isso, foi mantido o valor apresentado pelos credores, além da incidência de multa e honorários previstos no Código de Processo Civil devido à ausência de pagamento voluntário.

Apesar da decisão desfavorável nesse momento, a disputa judicial ainda não terminou. A empresa apresentou um agravo de instrumento, recurso que segue em tramitação e ainda aguarda análise pela instância superior.

Enquanto isso, o processo permanece em fase de execução, etapa em que podem ser adotadas medidas para garantir o pagamento do valor discutido na ação.