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Inquilina pinta as paredes do apartamento de cor escura durante o contrato, na devolução o proprietário exige R$ 4.800 para repintar de branco e Justiça decide quem paga

Inquilina pinta apartamento de cor escura e proprietário cobra R$ 4.800 para repintar: Lei do Inquilinato define quem paga

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Inquilina pinta as paredes do apartamento de cor escura durante o contrato, na devolução o proprietário exige R$ 4.800 para repintar de branco e Justiça decide quem paga
Inquilina pinta apartamento de cor escura e proprietário cobra R$ 4.800 para devolver paredes ao branco

🎨 Pintou as paredes do apartamento alugado? Cuidado na devolução

Uma inquilina pintou os cômodos de cor escura durante o contrato. Na entrega das chaves, o proprietário exigiu R$ 4.800 para repintar de branco. A Justiça foi chamada para decidir quem deve arcar com o custo. ⬇️

Camila, nome fictício, alugou um apartamento de dois quartos com todas as paredes brancas. Durante os três anos de contrato, decidiu personalizar o espaço e pintou a sala e os quartos com tons escuros. Na devolução do imóvel, o locador apresentou um orçamento de R$ 4.800 para repintar tudo de branco e exigiu o pagamento integral. Camila se recusou, alegando desgaste natural. O caso foi parar na Justiça.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre pintura na devolução?

A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é direta no artigo 23, inciso III: o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. A palavra-chave aqui é “normal”. Desbotar da tinta pelo tempo e pela luz é desgaste natural. Mudar a cor das paredes por escolha própria não é.

Quando a inquilina altera a tonalidade original registrada na vistoria de entrada, ela modifica o estado do imóvel. Nesse caso, a obrigação de restaurar a cor anterior recai sobre quem fez a mudança. A vistoria inicial funciona como prova documental do que foi entregue e do que precisa ser devolvido.

Inquilina muda cor das paredes e recebe cobrança de R$ 4.800 ao devolver apartamento após três anos

A vistoria de entrada é realmente tão importante?

Sim. A vistoria é o documento que protege ambas as partes. Ela registra com fotos e descrições o estado de cada cômodo, incluindo a cor das paredes, o estado dos pisos e as condições das instalações. Sem esse relatório, qualquer discussão sobre danos fica vazia de provas.

O problema é que muitos contratos são fechados sem uma vistoria adequada. Nesses casos, a responsabilidade pela pintura se torna uma batalha de argumentos, onde a falta de documentação prejudica tanto o dono quanto o morador.

  • A vistoria de entrada deve conter fotografias de todos os ambientes, com data registrada.
  • A cor das paredes precisa ser descrita com referência específica, não apenas “branca” ou “clara”.
  • O inquilino deve assinar o documento e guardar uma cópia durante todo o contrato.

🔑 Quem paga a pintura na devolução do imóvel

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Inquilino paga

Quando mudou a cor original, fez furos em excesso, provocou manchas por descuido ou causou danos que ultrapassam o desgaste natural do uso regular.

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Proprietário assume

Quando os danos decorrem de infiltração, umidade, mofo ou envelhecimento natural da tinta ao longo dos anos. São deteriorações do imóvel, não do uso.

Cláusula abusiva

Exigir “pintura nova” automática no fim do contrato, sem comprovação de dano, é considerado abusivo pela jurisprudência, com base no art. 23, III, da Lei 8.245/91.

Fonte: Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), art. 23, III, e jurisprudência dos Tribunais de Justiça

O proprietário pode exigir marca e cor específicas da tinta?

Se a vistoria de entrada registrou a cor exata e a referência do fabricante, o dono do imóvel pode solicitar que a repintura siga o mesmo padrão. Esse tipo de exigência é válido porque facilita a verificação na vistoria de saída. O que não pode acontecer é a imposição de um padrão superior ao que foi entregue no início da locação.

Na prática, a maioria dos imóveis residenciais é entregue com tinta branca econômica. Exigir na devolução uma marca premium ou um acabamento diferente do original configuraria enriquecimento sem causa, algo vedado pelo Código Civil.

Moradora pinta paredes brancas com tons escuros e cobrança de R$ 4.800 na saída termina na Justiça

Como o locatário pode evitar conflitos ao final do contrato?

A prevenção começa no dia da assinatura. Participar ativamente da vistoria de entrada, fotografar cada detalhe e guardar os registros são atitudes simples que poupam muita dor de cabeça. Se durante a locação você desejar mudar a cor das paredes, o caminho mais seguro é pedir autorização por escrito ao proprietário.

  1. Participe da vistoria de entrada e registre tudo com fotos datadas e descrições detalhadas.
  2. Peça autorização formal ao locador antes de qualquer alteração na pintura.
  3. Programe a repintura com antecedência se alterou as cores durante o contrato.
  4. Na vistoria de saída, compare o estado atual com os registros da entrada.

Pintar o apartamento alugado compensa mesmo sabendo que terá que restaurar?

A personalização do espaço traz conforto emocional e pode transformar a experiência de morar num imóvel alugado. O ponto é estar consciente de que qualquer mudança além do desgaste natural terá um custo na saída. Quem planeja, economiza. Quem ignora, paga mais caro.

Se o impulso de dar cor à parede for forte demais, vá em frente. Só não esqueça de calcular o preço da lata de tinta branca que vai precisar comprar no fim.