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José Mayer faz acordo de R$ 22 mil após ser acusado de burlar direitos trabalhistas
Ex-funcionário que trabalhou por mais de 14 anos para o ator alega ter recebido salário por fora e sido impedido de tirar férias
O ator José Mayer fechou um acordo de R$ 22 mil para encerrar uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário doméstico. O trabalhador acusou o artista de pagar parte dos salários por fora e de impedir que ele usufruísse das férias ao longo do vínculo empregatício. As informações foram reveladas com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
Valdeir Ribeiro dos Santos trabalhou na residência do ator, localizada na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio de Janeiro, entre agosto de 2011 e janeiro de 2026. 042,52 por supostas irregularidades.
107 mensais, mas apenas cerca de R$ 1,6 mil eram registrados oficialmente em sua carteira de trabalho. O ex-funcionário alegou que essa diferença teria prejudicado o cálculo de benefícios e verbas rescisórias, incluindo FGTS, 13º salário e aviso-prévio.
Para sustentar as acusações, o trabalhador apresentou extratos bancários e apontou transferências feitas pelo empregador. 250,71, realizada em dezembro de 2025. Ele também afirmou que não recebia regularmente os contracheques.
Ex-funcionário diz que trabalhava durante as férias
Outro ponto da reclamação trabalhista envolve o direito ao descanso. Segundo Valdeir, embora recebesse os pagamentos referentes às férias, não era autorizado a se afastar das atividades e precisava continuar comparecendo ao trabalho.
Na ação, ele cobrou R$ 16.533,33 referentes a quatro períodos de férias, entre 2021 e 2025.
Acordo encerrou disputa na Justiça
A conciliação ocorreu em 17 de agosto de 2026, durante uma audiência na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. José Mayer e o ex-funcionário compareceram acompanhados de seus advogados e chegaram a um entendimento.
O ator concordou em pagar R$ 22 mil, divididos em três parcelas, com vencimentos em agosto, setembro e outubro de 2026. O acordo foi homologado pela juíza Karen Pinzon Blaskoski.
Conforme a ata da audiência, o valor foi classificado integralmente como indenização por férias acrescidas do terço constitucional. Em contrapartida, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados no processo e do contrato de trabalho.
Um detalhe chama a atenção: o documento não contém cláusula expressa afastando o reconhecimento de culpa ou responsabilidade de José Mayer pelas acusações feitas pelo ex-funcionário.
A ausência dessa ressalva, no entanto, não equivale a uma confissão. Como a ação terminou em acordo, não houve sentença que confirmasse as irregularidades denunciadas pelo trabalhador.