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Justiça nega pedido de prisão do apresentador Willian Bonner

No pedido de prisão, advogado do DF acusava Bonner de incentivar a vacinação

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Willian Bonner
Willian Bonner (Foto: Reprodução)
Willian Bonner

Willian Bonner (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, neste domingo (16), uma ação que solicitava a prisão do apresentador Willian Bonner por incentivo à vacinação contra a Covid-19 para crianças.

Wilson Issao Koressawa, autor do pedido, alegou que Bonner e outros repórteres da rede Globo fariam parte de uma organização criminosa por esclarecer os impactos positivos da vacina no combate à pandemia de covid-19, além de induzir as pessoas ao suicídio, “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular”.

Em sua decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido de prisão de Bonner de “delírios negacionistas”.

“O poder judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley em um trecho da sua decisão.

A magistrada destacou ainda o exercício da liberdade de imprensa e o direito destes profissionais de proferir críticas.

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