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Luana Piovani é condenada por ofensas a Neymar; veja o que diz o juiz

Decisão assinada pelo juiz afirma que as falas da atriz ultrapassaram o limite da crítica pública

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Luana Piovani é condenada por ofensas a Neymar; veja o que diz o juiz
Luana Piovani e Neymar Jr. Foto: Reprodução/Redes sociais

A atriz Luana Piovani foi condenada pela Justiça de São Paulo por injúria contra o jogador Neymar Jr., em ação movida pelo atleta após publicações feitas pela artista nas redes sociais em maio e junho de 2024. A decisão foi proferida no último dia 15 de outubro de 2025 pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda.

De acordo com a sentença, o magistrado entendeu que as declarações de Piovani ultrapassaram o limite da crítica pública e configuraram ofensa pessoal. “Afirmações que revelam o proposito inequívoco de provocar constrangimento e menosprezo à pessoa do querelante, em afronta à sua honra subjetiva”, escreveu o juiz.

Em outro trecho da decisão, Rodrigo Valente destacou que, embora Neymar seja figura pública e esteja sujeito a críticas, as manifestações da atriz tiveram “caráter depreciativo e constrangedor, atingindo sua honra pessoal e familiar”.

“As expressões empregadas, em seu contexto, ultrapassam os limites do debate público legitimo, assumindo contornos ofensivos à honra subjetiva do querelante”, pontuou o magistrado.

Publicações e argumentos da defesa

Luana Piovani.
Luana Piovani. Foto: Reprodução / Instagram

Na queixa-crime apresentada pela defesa de Neymar, foram reproduzidos trechos das falas de Piovani, que chamou o jogador de “péssimo exemplo como cidadão, como pai e como homem”.

A defesa da atriz alegou que as declarações faziam parte de uma crítica política ao posicionamento do atleta sobre temas públicos. O juiz, no entanto, reconheceu apenas parte das manifestações como opinativas e entendeu que as referências à vida pessoal e familiar do jogador ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Pena e medidas aplicadas

Luana Piovani foi condenada a quatro meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em entidade pública ou social, com jornada mínima semanal de oito horas, conforme determinação da fase de execução.

Além disso, a atriz foi condenada ao pagamento das custas processuais, fixadas em 100 UFESP, conforme a Lei Estadual nº 11.608/2003.

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