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Mãe se muda com dois filhos para uma casa alugada, encontra dívida de luz de R$ 2.400 e distribuidora exige pagamento antes de colocar a conta no nome dela
Conta de luz antiga em casa alugada pode gerar dúvida e a regra sobre a cobrança chama atenção
Uma mãe que se muda com dois filhos para uma casa alugada pode enfrentar um susto logo nos primeiros dias ao descobrir uma dívida antiga de luz no imóvel. No caso hipotético, a conta acumulada chega a R$ 2.400, e a distribuidora exige o pagamento antes de colocar a fatura no nome da nova moradora. A situação assusta, mas a regra da ANEEL é clara: débito deixado por morador anterior não pode ser cobrado do novo inquilino como condição para a troca de titularidade.
A nova inquilina precisa pagar a dívida antiga de luz?
Se a dívida foi feita por antigo morador, antigo inquilino ou proprietário antes da entrada da nova família no imóvel, ela não deve ser transferida automaticamente para quem acabou de chegar. A conta de energia está ligada ao contrato de fornecimento e ao titular responsável naquele período de consumo.
Isso significa que a mãe não pode ser obrigada a quitar R$ 2.400 apenas para conseguir colocar as próximas faturas em seu nome, desde que comprove que não era responsável pelo imóvel no período em que a dívida foi formada.
O que a distribuidora pode pedir na troca de titularidade?
A empresa pode solicitar documentos para confirmar quem é o novo ocupante do imóvel. Isso inclui identificação pessoal, contrato de aluguel, documento que comprove posse ou propriedade, endereço de entrega da fatura e dados necessários para cadastrar a unidade consumidora corretamente.
Antes de fazer o pedido, a nova moradora deve separar estes documentos:
- Documento de identificação e CPF.
- Contrato de aluguel assinado.
- Data de início da locação.
- Número da unidade consumidora, que aparece na conta de luz.
- Comprovante de endereço ou informação para envio das faturas.

Por que a dívida não acompanha automaticamente o imóvel?
O erro comum é imaginar que todo débito de luz fica preso à casa, como se qualquer morador seguinte herdasse a cobrança. Na prática, a dívida de consumo deve ser cobrada de quem era titular ou responsável pelo fornecimento quando a energia foi usada.
Há uma diferença importante: a distribuidora pode cobrar débitos que sejam da própria nova titular em outra unidade dentro da área de atuação da empresa. O que ela não pode fazer é condicionar a troca ao pagamento de dívida de terceiro, como antigo inquilino ou morador anterior.
O que fazer se a empresa negar a troca?
Se a distribuidora recusar a alteração de titularidade por causa da dívida antiga, o primeiro passo é pedir protocolo de atendimento e registrar claramente o motivo da negativa. A nova inquilina não deve aceitar verbalmente a cobrança sem prova do que está sendo exigido.
Confira abaixo medidas que podem ajudar:
- Pedir protocolo da solicitação de troca de titularidade.
- Anexar contrato de aluguel com data de início da posse.
- Solicitar por escrito a exclusão da dívida de terceiro.
- Reclamar na ouvidoria da distribuidora, se o atendimento comum não resolver.
- Registrar reclamação na ANEEL, no consumidor.gov.br ou no Procon.

Ela deve assinar acordo para assumir a dívida?
Não é prudente assinar confissão de dívida, termo de responsabilidade ou parcelamento de valor antigo apenas para conseguir religar ou transferir a conta. Se o débito não é dela, assinar um documento pode complicar a discussão depois, porque a cobrança passará a parecer aceita voluntariamente.
Antes de assinar qualquer termo, vale conferir se o valor corresponde a consumo anterior ao contrato de locação. Se a dívida for de período em que ela ainda não morava no imóvel, a cobrança deve ser direcionada ao responsável anterior, não à mãe que acabou de entrar com os filhos na casa.
O cuidado começa antes de pegar as chaves
O caso mostra por que todo inquilino deve pedir a troca de titularidade logo no início da locação e guardar documentos com a data de entrada no imóvel. Também é importante pedir ao proprietário ou à imobiliária informações sobre a situação da unidade consumidora antes da mudança.
Uma dívida de R$ 2.400 pode assustar, mas não deve ser empurrada automaticamente para quem não consumiu aquela energia. Com contrato de aluguel, protocolo e reclamação formal, a nova moradora consegue separar o que é responsabilidade dela e o que pertence ao antigo ocupante. A conta nova deve nascer limpa para quem está começando uma nova etapa no imóvel.