Morador coloca ar-condicionado na janela para aguentar o calor, mas o barulho e o pingo d'água na varanda de baixo viram queixa no condomínio, e o regimento interno pode obrigar a retirada do aparelho - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Morador coloca ar-condicionado na janela para aguentar o calor, mas o barulho e o pingo d’água na varanda de baixo viram queixa no condomínio, e o regimento interno pode obrigar a retirada do aparelho

Ar-condicionado de janela gera multa e obrigação de retirada em condomínios: Lei 13.589/2018 e regimento interno regulam instalação, barulho e gotejamento

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Morador coloca ar-condicionado na janela para aguentar o calor, mas o barulho e o pingo d'água na varanda de baixo viram queixa no condomínio, e o regimento interno pode obrigar a retirada do aparelho
O ar-condicionado de janela pode gerar multa e até obrigar a retirada do aparelho

❄️ O ar-condicionado refrescou o quarto, mas esquentou a vizinhança

Um morador instalou o aparelho na janela para aguentar o calor. O barulho e o pingo d’água na varanda de baixo viraram queixa no condomínio. A legislação pode obrigar a retirada. ⬇️

O termômetro marcava 38 graus e o ventilador já não resolvia. O morador comprou um ar-condicionado de janela, encaixou no vão e ligou. O alívio durou até a primeira reclamação: o vizinho de baixo, encharcado pelo pinga-pinga do dreno, e o do lado, acordado pelo ronco do compressor. O que começou como solução virou conflito condominial.

O condomínio pode proibir a instalação de ar-condicionado?

Sim, dependendo do que determina a convenção e o regimento interno. No direito condominial brasileiro, a convenção tem força de lei entre os condôminos. Se o documento proíbe expressamente aparelhos de janela, restringe modelos ou exige aprovação prévia, o morador que instala sem autorização pode ser notificado, multado e obrigado a retirar o equipamento.

A Lei 13.589/2018 regulamenta o uso de sistemas de climatização em edificações públicas e privadas. Embora seu foco principal seja a qualidade do ar interior, ela reforça que todo edifício deve obedecer a normas técnicas e ao Plano de Manutenção, Operação e Controle previsto na Resolução nº 9/2003 da Anvisa. Na prática, isso significa que instalações improvisadas, sem acompanhamento técnico, podem ser questionadas tanto pelo condomínio quanto por órgãos de fiscalização.

O gotejamento do ar-condicionado pode virar problema para quem mora em condomínio

O gotejamento na varanda do vizinho é ilegal?

Em muitos municípios, sim. O Rio de Janeiro, por exemplo, possui a Lei Municipal nº 2.749/99, que obriga aparelhos voltados para o exterior a terem calha coletora para impedir gotejamento na via pública e em unidades vizinhas. O descumprimento gera multa, e o condomínio responde solidariamente quando a irregularidade é constatada em edificação multifamiliar.

Mesmo em cidades sem legislação específica, o gotejamento pode ser enquadrado como violação aos direitos de vizinhança previstos no Código Civil. O artigo 1.277 permite que o proprietário ou possuidor exija a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso da propriedade vizinha.

🏢 Os três conflitos mais comuns com ar-condicionado em prédios

💧

Gotejamento

Água do dreno cai na varanda ou janela do vizinho de baixo. Leis municipais podem multar. Solução: instalar dreno seco ou mangueira direcionada.

🔊

Ruído do compressor

Vibração e barulho afetam unidades vizinhas, especialmente à noite. Art. 1.277 do CC garante ao vizinho o direito de exigir a cessação do incômodo.

🏗️

Alteração da fachada

Aparelhos de janela modificam a estética do prédio. Convenções que proíbem alteração de fachada podem exigir remoção, mesmo que o morador seja proprietário.

Fonte: Lei 13.589/2018 / CC, art. 1.277 / Lei Municipal RJ 2.749/99

O que o morador pode fazer para regularizar a situação?

Antes de instalar qualquer equipamento de climatização, o caminho mais seguro é consultar o regimento interno e conversar com o síndico. Se a instalação já foi feita e gerou reclamação, o morador pode adotar medidas corretivas para evitar a retirada obrigatória.

  • Instalar dreno direcionado: uma mangueira ou cano plástico que conduza a água para o ralo ou calha do próprio apartamento elimina o gotejamento externo.
  • Usar suporte com amortecedor: reduz a vibração transmitida pela parede e diminui o ruído percebido nas unidades vizinhas.
  • Substituir por modelo split: a unidade condensadora pode ser instalada no terraço ou em local previsto pelo projeto do prédio, sem alterar a fachada nem gotejar sobre vizinhos.
  • Solicitar autorização em assembleia: se a convenção exige aprovação, levar a pauta para votação regulariza o uso e protege contra futuras contestações.
O condomínio pode exigir a retirada do ar-condicionado instalado sem autorização

O conforto de um apartamento pode prejudicar o vizinho?

A lei brasileira é clara: o direito de um morador termina onde começa o do outro. O ar-condicionado bem instalado, com dreno adequado e ruído dentro dos limites aceitáveis, não gera conflito. O problema está na instalação improvisada, sem respeito às normas técnicas e condominiais.

Se o calor aperta e o ar-condicionado é a única saída, invista na instalação correta. O conforto de verdade é aquele que não custa a paz com os vizinhos.