Entretenimento
Morador coloca ar-condicionado na janela para aguentar o calor, mas o barulho e o pingo d’água na varanda de baixo viram queixa no condomínio, e o regimento interno pode obrigar a retirada do aparelho
Ar-condicionado de janela gera multa e obrigação de retirada em condomínios: Lei 13.589/2018 e regimento interno regulam instalação, barulho e gotejamento
❄️ O ar-condicionado refrescou o quarto, mas esquentou a vizinhança
Um morador instalou o aparelho na janela para aguentar o calor. O barulho e o pingo d’água na varanda de baixo viraram queixa no condomínio. A legislação pode obrigar a retirada. ⬇️
O termômetro marcava 38 graus e o ventilador já não resolvia. O morador comprou um ar-condicionado de janela, encaixou no vão e ligou. O alívio durou até a primeira reclamação: o vizinho de baixo, encharcado pelo pinga-pinga do dreno, e o do lado, acordado pelo ronco do compressor. O que começou como solução virou conflito condominial.
O condomínio pode proibir a instalação de ar-condicionado?
Sim, dependendo do que determina a convenção e o regimento interno. No direito condominial brasileiro, a convenção tem força de lei entre os condôminos. Se o documento proíbe expressamente aparelhos de janela, restringe modelos ou exige aprovação prévia, o morador que instala sem autorização pode ser notificado, multado e obrigado a retirar o equipamento.
A Lei 13.589/2018 regulamenta o uso de sistemas de climatização em edificações públicas e privadas. Embora seu foco principal seja a qualidade do ar interior, ela reforça que todo edifício deve obedecer a normas técnicas e ao Plano de Manutenção, Operação e Controle previsto na Resolução nº 9/2003 da Anvisa. Na prática, isso significa que instalações improvisadas, sem acompanhamento técnico, podem ser questionadas tanto pelo condomínio quanto por órgãos de fiscalização.

O gotejamento na varanda do vizinho é ilegal?
Em muitos municípios, sim. O Rio de Janeiro, por exemplo, possui a Lei Municipal nº 2.749/99, que obriga aparelhos voltados para o exterior a terem calha coletora para impedir gotejamento na via pública e em unidades vizinhas. O descumprimento gera multa, e o condomínio responde solidariamente quando a irregularidade é constatada em edificação multifamiliar.
Mesmo em cidades sem legislação específica, o gotejamento pode ser enquadrado como violação aos direitos de vizinhança previstos no Código Civil. O artigo 1.277 permite que o proprietário ou possuidor exija a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso da propriedade vizinha.
O que o morador pode fazer para regularizar a situação?
Antes de instalar qualquer equipamento de climatização, o caminho mais seguro é consultar o regimento interno e conversar com o síndico. Se a instalação já foi feita e gerou reclamação, o morador pode adotar medidas corretivas para evitar a retirada obrigatória.
- Instalar dreno direcionado: uma mangueira ou cano plástico que conduza a água para o ralo ou calha do próprio apartamento elimina o gotejamento externo.
- Usar suporte com amortecedor: reduz a vibração transmitida pela parede e diminui o ruído percebido nas unidades vizinhas.
- Substituir por modelo split: a unidade condensadora pode ser instalada no terraço ou em local previsto pelo projeto do prédio, sem alterar a fachada nem gotejar sobre vizinhos.
- Solicitar autorização em assembleia: se a convenção exige aprovação, levar a pauta para votação regulariza o uso e protege contra futuras contestações.

O conforto de um apartamento pode prejudicar o vizinho?
A lei brasileira é clara: o direito de um morador termina onde começa o do outro. O ar-condicionado bem instalado, com dreno adequado e ruído dentro dos limites aceitáveis, não gera conflito. O problema está na instalação improvisada, sem respeito às normas técnicas e condominiais.
Se o calor aperta e o ar-condicionado é a única saída, invista na instalação correta. O conforto de verdade é aquele que não custa a paz com os vizinhos.