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Morador constrói churrasqueira de alvenaria encostada no muro do vizinho sem deixar recuo e recebe notificação para demolir a obra inteira com base no Código Civil
Churrasqueira de alvenaria encostada no muro do vizinho viola pelo menos 3 artigos do Código Civil e tribunais já determinam demolição mesmo com obra concluída
🧱 A churrasqueira ficou linda. O problema é que ela ficou encostada no muro errado.
Cimento fresco, tijolo refratário, chapa de inox e uma coifa novinha. Faltou só um detalhe: respeitar o Código Civil. O vizinho recebeu fumaça, gordura e calor direto na parede, entrou com ação demolitória e o juiz mandou derrubar tudo. Uma obra de R$ 8 mil virou entulho por causa de um recuo que custaria zero ⬇️
O churrasco de inauguração mal acabou e o problema já estava no ar, literalmente. Seu Cláudio levou dois fins de semana para levantar a churrasqueira dos sonhos no fundo do quintal. Tijolo refratário, bancada de granito, coifa com exaustor, pia lateral. Gastou R$ 8 mil entre material e pedreiro. O resultado ficou bonito. Ficou funcional. E ficou colado no muro que divide o terreno dele com o do vizinho, seu Joaquim, sem um centímetro de recuo. Na primeira vez que Cláudio acendeu o carvão, a fumaça subiu pela parede divisória, a gordura escorreu pelo reboco do lado de Joaquim e o calor aqueceu os tijolos a ponto de esquentar a parede do quarto onde Joaquim assistia televisão. Em 48 horas, chegou a notificação extrajudicial. Em 30 dias, a ação demolitória.
O que o Código Civil diz sobre construir encostado no muro do vizinho?
Diz que o direito de construir não é absoluto. O artigo 1.299 do Código Civil permite que o proprietário erga no seu terreno as construções que quiser, desde que respeite os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos municipais. A liberdade de edificar termina onde começa o incômodo ao vizinho.
Três dispositivos legais enquadram diretamente a situação de uma churrasqueira colada na divisa:
- Artigo 1.301: proíbe abrir janelas, terraços ou varandas a menos de metro e meio do terreno vizinho. A jurisprudência estende essa lógica a qualquer construção que devasse, incomode ou cause interferência direta na propriedade alheia.
- Artigo 1.277: garante ao vizinho o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso do imóvel limítrofe. Fumaça, calor e gordura se enquadram perfeitamente nessa previsão.
- Artigo 1.280: autoriza o proprietário a exigir a demolição ou reparação de construção que ameace ruína, além de garantir caução pelo dano iminente. Churrasqueira sem projeto técnico, encostada em parede divisória, pode comprometer a estrutura do muro com o calor repetido.
Na prática, Cláudio violou as três normas ao mesmo tempo. E nenhuma delas exige que o vizinho prove dano concreto. Basta a interferência ou o risco.

A prefeitura também pode mandar demolir?
Pode. A construção de qualquer estrutura de alvenaria, incluindo churrasqueira, depende de licença municipal na maioria dos municípios brasileiros. O Código de Obras de cada cidade define recuos mínimos, altura máxima permitida e exigências técnicas para edificações próximas às divisas. Construir sem essa licença configura infração administrativa e pode resultar em multa, embargo e ordem de demolição pela fiscalização municipal.
A decisão do STJ, relatada pela ministra Nancy Andrighi em dezembro de 2025, deixou claro que a obtenção de habite-se ou alvará não convalida a violação ao direito de vizinhança. Mesmo que a prefeitura tivesse aprovado a obra, o vizinho poderia pedir a demolição com base no Código Civil. A licença administrativa não se sobrepõe ao direito civil de vizinhança.
Dois pontos agravam a situação de quem constrói sem consultar a prefeitura:
O vizinho tem prazo para reclamar ou pode esperar anos?
Tem prazo, mas ele é mais generoso do que parece. O artigo 1.302 do Código Civil determina que o vizinho pode embargar a construção dentro do prazo de ano e dia contado a partir do início da obra. Esse embargo é chamado de nunciação de obra nova e serve para paralisar a construção antes que ela seja concluída.
Se a obra já estiver terminada, o vizinho ainda pode entrar com ação demolitória, que não tem o mesmo prazo restritivo. A ação demolitória pode ser proposta enquanto persistir a violação. Tribunais estaduais já determinaram demolição de obras concluídas há mais de cinco anos quando ficou comprovada a ofensa ao direito de vizinhança.
Três situações aceleram o processo judicial contra a obra irregular:
- Laudo pericial confirmando o dano. Se um engenheiro ou arquiteto atestar que a churrasqueira causa risco estrutural ao muro ou à edificação vizinha, o juiz pode conceder tutela de urgência para demolição imediata, antes mesmo da sentença final.
- Prova de interferência reiterada. Fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas mostrando fumaça invadindo o terreno vizinho, manchas de gordura na parede e odor constante reforçam a caracterização do uso nocivo.
- Ausência de alvará municipal. Se o construtor não obteve licença, a irregularidade administrativa se soma à civil. O juiz pode considerar a obra clandestina e determinar a demolição com base nas duas esferas.
É possível manter a churrasqueira sem demolir tudo?
Depende do que o vizinho aceitar e do que o juiz determinar. A decisão do STJ de dezembro de 2025 abriu uma brecha: se o pedido do autor da ação incluir a possibilidade de readequação como alternativa à demolição, o juiz pode determinar que a obra seja ajustada em vez de destruída.
Na prática, a readequação de uma churrasqueira colada no muro pode incluir:
- Construção de parede dupla com câmara de ar entre a churrasqueira e o muro divisório, isolando termicamente a estrutura do vizinho.
- Instalação de chaminé com altura adequada para dispersar a fumaça acima do nível dos telhados, evitando que ela desça para o terreno ao lado.
- Recuo mínimo de pelo menos 50 centímetros entre a estrutura da churrasqueira e a divisa, conforme exigência do Código de Obras local.
- Acordo extrajudicial entre as partes, formalizado por escrito e de preferência registrado em cartório, definindo condições de uso, horários e manutenção.
O problema é que readequar pode custar mais do que construir de novo no lugar certo. E se o vizinho não aceitar a adaptação e insistir na demolição, o juiz tende a acolher o pedido quando a violação ao Código Civil está comprovada.

O que Cláudio deveria ter feito antes de levantar o primeiro tijolo?
Consultar a prefeitura, ler o Código de Obras do município e conversar com o vizinho. Nessa ordem. A maioria dos conflitos por churrasqueira na divisa nasce do mesmo equívoco: o dono do terreno acredita que, por estar dentro da sua propriedade, pode construir o que quiser, onde quiser. Não pode.
O artigo 1.299 do Código Civil condiciona o direito de construir ao respeito simultâneo de duas regras: os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Descumprir qualquer uma das duas já basta para fundamentar uma ação de demolição.
Uma churrasqueira vale uma briga judicial com o vizinho?
Nunca. A obra de R$ 8 mil que Cláudio levantou em dois fins de semana pode gerar custos judiciais, honorários periciais e indenização por danos que ultrapassam facilmente R$ 20 mil. Fora o desgaste de conviver ao lado de alguém com quem se tem um processo correndo. A churrasqueira ideal é aquela que respeita o recuo, direciona a fumaça para cima e mantém o vizinho convidado para o churrasco, não para a audiência.
Se você está planejando construir qualquer estrutura de alvenaria no fundo do quintal, passe antes na prefeitura, consulte o Código de Obras e converse com quem mora do outro lado do muro. Prevenir custa uma conversa. Remediar custa uma demolição.