Morador convidou 27 pessoas para assistir ao jogo na varanda, causando uma grande confusão entre os vizinhos, e o condomínio precisou intervir - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Morador convidou 27 pessoas para assistir ao jogo na varanda, causando uma grande confusão entre os vizinhos, e o condomínio precisou intervir

27 convidados na varanda transformam noite de jogo em confusão e acionam a regra que pune o excesso no prédio

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Morador convidou 27 pessoas para assistir ao jogo na varanda, transformando tudo em uma grande confusão entre os vizinhos
A regra que muita gente ignora ao fazer festa em apartamento pode sair cara

A arquibancada que virou dor de cabeça

Chamar a galera para ver o jogo é direito de todo mundo. O problema começa quando a festa passa por cima do sossego do prédio.
Saiba até onde vai esse direito ⬇️

O plano parecia perfeito: chamar a galera para ver o jogo de casa, com a varanda virando arquibancada. Só que os 27 convidados do morador transformaram a noite em gritaria, música alta e um vaivém que tomou o elevador, a garagem e o sossego do prédio inteiro. Vizinhos reclamaram, o clima esquentou e o síndico precisou entrar em campo. No Brasil, festa em casa é um direito, mas um direito com limites bem definidos, e ultrapassá-los pode sair caro.

O morador pode dar festa em casa quando quiser?

Pode, dentro de certos limites. O condomínio não tem poder para proibir que alguém receba amigos na própria unidade. O que a lei cobra é respeito ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos, um dever previsto no Código Civil. Quando o barulho passa do razoável, sobretudo depois das 22h, o morador precisa baixar o tom.

  • O Código Civil determina que cada unidade seja usada sem prejudicar o sossego dos demais
  • Ter salão de festas no prédio ajuda, já que costuma ficar em área mais isolada
  • Passado o limite, o síndico pode pedir formalmente que a algazarra cesse
Uma festa com 27 convidados foi suficiente para colocar o síndico em ação

Existe mesmo uma “lei do silêncio” no Brasil?

Não como uma norma única. O que existe é um conjunto de regras federais, estaduais, municipais e do próprio regimento interno que, somadas, protegem o direito ao descanso. O horário de silêncio costuma ficar entre 22h e 7h, mas muda de prédio para prédio. E há um detalhe que pega muita gente de surpresa.

A perturbação do sossego alheio é prevista na Lei de Contravenções Penais, o que permite acionar a polícia em casos extremos. A norma federal ainda prevalece sobre a convenção: de nada adianta o regimento liberar festa até as duas da manhã se a lei manda preservar o silêncio.

Quando o diálogo não resolve, o condomínio tem uma escada de punições prevista em lei. Ela sobe degrau a degrau, conforme a insistência do infrator.

A escada das punições

Como a insistência no barulho encarece a conta

1

Advertência

Quando: na primeira reclamação formal.
Como: notificação registrada em ata pelo síndico.

2

Multa

Quando: na reincidência do barulho.
Base: valor previsto na convenção e no regimento interno.

3

Comportamento antissocial

Quando: na conduta repetida e insuportável.
Peso: multa de até 10 vezes a taxa, aprovada em assembleia.

Fonte: Código Civil, art. 1.337

E as 27 pessoas na varanda, é só questão de barulho?

Não, e esse é o ponto mais esquecido. Uma varanda lotada não incomoda apenas pelo som, ela levanta uma questão de segurança. A sacada tem um limite de carga que costuma ser ignorado em noites de comemoração, e o excesso de peso é um risco estrutural bem concreto.

Você pode dar festa em casa, mas um detalhe pode render multa e até polícia
  • O mesmo dever legal que protege o sossego também protege a segurança da edificação
  • Concentrar muita gente na sacada pode ultrapassar o peso que a estrutura foi feita para aguentar
  • Objetos e bebidas apoiados na borda ainda podem cair e atingir quem passa embaixo

Como evitar que a torcida acabe em multa?

A saída é combinar diversão com bom senso. Avisar os vizinhos com antecedência, respeitar o horário de silêncio, controlar o volume e aproveitar o salão de festas quando ele existe já resolvem a maior parte dos atritos. Assim ninguém troca a alegria do jogo por uma notificação colada na porta. Se o clima no seu prédio azedou, converse com o síndico antes de partir para o confronto, lembrando que este relato é informativo e não substitui a orientação de um advogado.