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Motorista de aplicativo compra carro seminovo por R$ 38 mil, financia em 48 vezes com parcela de R$ 950 e no terceiro mês o motor funde na rodovia

Seminovo de R$ 38 mil usado por motorista de aplicativo tem motor fundido no terceiro mês.

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Motorista de aplicativo compra carro seminovo por R$ 38 mil, financia em 48 vezes com parcela de R$ 950 e no terceiro mês o motor funde na rodovia
Menos de 90 dias depois da compra, o motor começou a esquentar demais numa viagem de trabalho na rodovia.

Um carro seminovo comprado para virar renda diária tornou-se um pesadelo três meses depois da chave na mão. Foi assim que Douglas descobriu um caso clássico de vício oculto em veículo ao ver o motor fundir na rodovia. O prejuízo de R$ 6.800 na retífica bateu de frente com a parcela do financiamento. A história é fictícia, mas mostra como o Código de Defesa do Consumidor protege quem compra seminovo com defeito escondido.

Como Douglas escolheu o seminovo que viraria seu carro de trabalho?

Douglas trabalhava como motorista de aplicativo há dois anos e economizou para trocar o carro alugado por um próprio. Escolheu um seminovo de R$ 38 mil, financiado em 48 vezes de R$ 950, direto numa loja com fachada em avenida movimentada.

Antes de assinar o contrato, ele checou o histórico do veículo no Detran e não encontrou registros de sinistro, o que passou segurança para fechar o negócio.

Motorista de aplicativo compra carro seminovo por R$ 38 mil, financia em 48 vezes com parcela de R$ 950 e no terceiro mês o motor funde na rodovia
O consumidor não fica sem saída quando o defeito é anterior à venda.

O que aconteceu quando o motor do carro fundiu na rodovia no terceiro mês?

Menos de 90 dias depois da compra, o motor começou a esquentar demais numa viagem de trabalho na rodovia. Em poucos quilômetros, veio o pior: a fumaça sob o capô e a pane definitiva.

O laudo da mecânica apontou fusão do motor por desgaste anterior à venda, com orçamento de retífica em R$ 6.800, mais do que um mês e meio de corridas nos aplicativos.

Mas afinal, o que diz a lei brasileira sobre defeitos escondidos em carros seminovos?

O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra um produto durável, como um veículo, contra defeitos que só aparecem depois da compra e que já existiam antes dela.

Esse tipo de defeito é chamado de vício oculto e obriga o fornecedor a resolver o problema, mesmo que a garantia contratual da loja já tenha terminado, desde que a reclamação respeite o prazo previsto em lei.

Quais são os direitos do consumidor diante de um vício oculto em veículo seminovo?

O consumidor não fica sem saída quando o defeito é anterior à venda, ainda que só apareça meses depois. O Código de Defesa do Consumidor prevê caminhos concretos de reparação.

Os direitos garantidos nesse tipo de caso são estes:

1
Conserto sem custo A loja pode ser obrigada a arcar com o reparo do defeito comprovadamente anterior à compra.
2
Troca do veículo Se o defeito for grave e não puder ser sanado, o consumidor pode pedir outro carro equivalente.
3
Devolução do dinheiro Também é possível desfazer o negócio e reaver o valor pago, atualizado monetariamente.
4
Prazo de 90 dias para reclamar O consumidor tem até 90 dias contados da descoberta do defeito para exigir seus direitos.
5
Ressarcimento de prejuízos Gastos como retífica, guincho e perda de renda do trabalho podem ser cobrados na Justiça.

Por que a lei protege o comprador mesmo depois do fim da garantia da loja?

Porque a garantia contratual da loja é um extra oferecido pela empresa, mas a proteção do Código de Defesa do Consumidor existe independentemente disso.

Sem essa proteção, bastaria vender um carro com problema escondido, esperar acabar a garantia da casa e transferir todo o prejuízo para quem confiou no anúncio, algo que a lei entende como injusto por natureza.

Leia também: Família ocupa chácara abandonada há 8 anos, investe R$ 120 mil em plantação e galinheiro, e herdeiros reaparecem exigindo reintegração com demolição de tudo.

O que muda quando comparamos o que Douglas fez com o caminho que a lei garante?

A diferença entre o prejuízo isolado de Douglas e a reparação que a lei prevê não está na sorte com o carro, mas na capacidade de acionar os direitos antes que os prazos se percam.

A comparação entre o que Douglas viveu e o que a lei exige da loja fica clara na tabela:

Etapa O que Douglas fez O que a lei exige
Escolha do carro Antes da compra Consultou o histórico do veículo no Detran Cautela mínima do consumidor comprovada
Assinatura do contrato Financiamento em 48 vezes Fechou o negócio confiando na aparência do seminovo Vício oculto não é detectável a olho nu
Surgimento do defeito Terceiro mês de uso Sofreu com motor fundido em plena rodovia Falha grave compatível com defeito pré-existente
Reclamação formal Após a pane Notificou a loja com laudo mecânico e orçamento Prazo de 90 dias da descoberta deve ser respeitado
Ação na Justiça Diante da negativa Buscou reparação por vício oculto e perda de renda Direito à reparação garantido pelo CDC

O que se aprende com a história de Douglas?

Comprar um seminovo para viver do próprio trabalho nunca foi o problema de Douglas. Ele pesquisou, checou histórico e confiou numa loja aberta, exatamente como se espera de qualquer consumidor cuidadoso.

Quem realmente quer se proteger ao comprar um carro seminovo precisa seguir esse roteiro: exigir vistoria em mecânica de confiança antes de fechar o contrato, guardar notas fiscais e mensagens trocadas com o vendedor, notificar a loja por escrito assim que o defeito aparecer e buscar um advogado especializado em direito do consumidor para acionar a Justiça dentro do prazo previsto em lei.